O atual Plano Municipal de Educação (PME) de Parauapebas será prorrogado até o dia 07 de julho de 2026. É o que prevê o Projeto de Lei nº 210/2025, de autoria do Prefeito Aurélio Goiano (Avante), que foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária de terça-feira (9).
O Projeto de Lei nº 146/2025, de autoria do Prefeito Aurélio Goiano (Avante), que revoga integralmente a Lei nº 5.502/2024 foi aprovado pela Câmara Municipal de Parauapebas, na terça-feira (9). A norma anterior estabelecia critérios municipais de publicidade e transparência para a instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito (radares) no município, o que foi considerado inconstitucional por invadir a competência da União.
Foi aprovada pela Câmara Municipal de Parauapebas uma proposição que revoga integralmente a Lei Complementar nº 32/2024, que tratava do prazo para a restituição de tributos pagos em duplicidade no município. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 5/2025, de autoria do Prefeito Aurélio Goiano (Avante).
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Resolução nº 18/2025, de autoria da Mesa Diretora, que regulamenta a realização de estágios de estudantes no âmbito do Poder Legislativo municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. A norma institui oficialmente o Programa de Estágio da Câmara, estabelecendo regras claras, critérios objetivos e garantias tanto para os estudantes quanto para a Administração Pública.
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 238/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a administração municipal a conceder subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no município, mediante o cumprimento de uma série de condicionantes pelas cooperativas beneficiadas. A medida tem como objetivo garantir a manutenção e a melhoria do serviço, além de minimizar o impacto financeiro decorrente das tarifas reduzidas e das gratuidades legais concedidas aos usuários.
A vereadora Maquivalda Barros (PDT) apresentou duas indicações e três requerimentos na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas realizada na terça-feira (9). As matérias tratam de melhorias na infraestrutura dos bairros Santa Luzia e Tropical II, e na fiscalização da entrega de títulos de propriedade pela Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) e de contratos do Saaep e do Prosap.
A Câmara Municipal de Parauapebas realizou, na terça-feira (16), sessão extraordinária para apreciação de uma série de vetos do Poder Executivo a projetos de lei aprovados pelo Legislativo. Durante a sessão, as decisões parlamentares resultaram tanto na derrubada quanto na manutenção das manifestações do prefeito.
AVISO DE COMPRA DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - 048/2025 DCCMP
Escrito por Helrison da Costa da SilvaAVISO DE COMPRA DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS - PARÁ, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento Processo Administrativo que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CESTAS NATALINAS A SEREM ENTREGUES AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, regulamentado pelo Ato da Presidência nº 001/2024, “abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais a este órgão”. O Termo de Referência encontra-se disponível para consulta no Departamento de Compras e poderá ser solicitado através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até as 14h00min do dia 22 de dezembro de 2025. A sessão de abertura das propostas ocorrerá no dia 22 dezembro às 15h00min. As empresas interessadas em participar do processo deverão protocolar propostas e documentação, exigidas no Termo de Referência, por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no Departamento de Compras, afim de averiguar a melhor proposta, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir desta publicação.
Parauapebas – Pará, 16 de dezembro de 2025.
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HELRISON DA COSTA DA SILVA
Chefe do Departamento de Compras
Portaria 011/2025
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou na sessão ordinária de terça-feira (9) a Indicação nº 850/2025, de autoria do vereador Laécio da ACT (PDT), que visa instituir o Programa "Vale-Saúde" no município, como uma solução para os problemas de desabastecimento de medicamentos e insumos na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
EXTRATO
DECISÃO ADMINISTRATIVA nº 27/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – PAAR Nº 01/2025 INEXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 20259014
INTERESSADA: AJF EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA.
- RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo instaurado para apurar a inexecução total do Contrato nº 20259014, firmado com a empresa AJF Empreendimentos & Serviços Ltda., para fornecimento de itens essenciais ao cotidiano administrativo desta Casa Legislativa. Dos autos restou demonstrado que a contratada não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, não efetuando qualquer entrega dos itens contratados, mesmo após notificações e oportunidades para regularização. É o relatório.
- FUNDAMENTAÇÃO Configura-se a infração administrativa prevista no art. 155, III, da Lei nº 14.133/2021, consistente em "dar causa à inexecução total do contrato". As sanções aplicáveis encontram-se previstas no art. 156 do mesmo diploma legal, que prevê, entre outras cominações, o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. Conforme relatado pela Comissão Processante e confirmado pelo Parecer Prévio da Procuradoria Geral Legislativa, os autos demonstram: a) A completa inexecução do objeto contratual pela empresa AJF Empreendimentos & Serviços Ltda.; b) A ausência de justificativa idônea para o descumprimento;
- c) A apresentação intempestiva de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro desprovido de comprovação documental;
- d) A primariedade da empresa, reconhecida como circunstância atenuante nos termos do art. 180, §6º, I, do Ato da Presidência nº 01/2024;
- e) A ausência de circunstâncias agravantes previstas no art. 180, §3º, do mesmo regramento.
Considerando a gravidade da infração - inexecução total do contrato - e os prejuízos institucionais, operacionais e funcionais causados à Administração, impõe-se a aplicação de sanção compatível com a gravidade dos fatos. A pena de impedimento de licitar e contratar por 02 (dois) anos mostra-se proporcional e adequada, considerando:
- a) A gravidade concreta da infração, que importou em completo descumprimento das obrigações assumidas;
- b) Os danos causados à Administração, ainda que de natureza institucional e operacional;
- c) A primariedade da empresa como circunstância atenuante;
- d) A ausência de prejuízo patrimonial direto;
- e) Os parâmetros previstos no §1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
- CONCLUSÃO Diante do exposto, HOMOLOGA o relatório final da Comissão Processante e APLICA à empresa AJF EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.025.472/0001-18, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Município de Parauapebas (âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo) pelo prazo de 02 (DOIS) ANOS, contados a partir da publicação desta Decisão, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021.
Parauapebas, Pará, 15 de dezembro de 2025
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Parauapebas
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