Vereadora Joelma sugere implantação de projeto que proíba queimadas e aplicação de multas para quem desrespeitar norma
O uso de fogo para destruir resíduos sólidos ou mato tornou-se uma prática comum em Parauapebas, principalmente no período de seca. Tal situação tem causado graves consequências ao meio ambiente e à saúde da população.
Sessão solene reinicia trabalho dos vereadores
A abertura dos trabalhos legislativos do segundo semestre de 2018 ocorreu na manhã desta quarta-feira, 1º de agosto. A mesa diretiva dos trabalhos da sessão solene foi composta pelo vereador José Pavão, vice-presidente da Câmara Municipal; Francisca Ciza, segunda secretária; Zacarias Marques; vice-prefeito Sérgio Balduíno e dirigida pelo presidente do Legislativo municipal, vereador Elias Ferreira.
Os parlamentares demonstraram expectativas positivas em relação aos trabalhos e compromissos a serem executados ainda em 2018. Um dos pontos mais debatidos durante a sessão solene foi a possibilidade de potencializar o ensino superior na cidade. Além da educação, tiveram destaques as eleições previstas para outubro e sustentabilidade do município.
Convite - Sessão solene de reabertura dos trabalhos legislativos 2/2018
Nesta quarta-feira, 1º de agosto de 2018, a partir das 9 horas, será realizada a sessão solene de reabertura dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Parauapebas.
Venha conferir e acompanhe de perto o trabalho dos vereadores do nosso município.
#CâmaraDeParauapebas #VereadoresEmAção #Aquiopovotemvoz
Vídeo - HD Produções
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 20180004
O Pregoeiro, através da Câmara Municipal de Parauapebas/PA, em cumprimento da ratificação procedida pelo gestor da Câmara Municipal de Parauapebas, faz publicar o extrato do 1º termo de aditivo do contrato 20180004 referente ao processo Pregão Presencial 9/2017-00006CMP que versa sobre Registro de Preços para futura aquisição de material de limpeza e higiene com o objetivo de atender as necessidades da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.
OBJETO: Aquisição de material de limpeza e higiene para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.
ORIGEM: Contrato nº20180004.
CONTRATADA: J. REIS VIEIRA, CNPJ: nº. 15.287.469/0001-20, no valor de R$ 17.927,90 (dezessete mil novecentos e vinte e sete reais e noventa centavos).
VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 17.927,90 (dezessete mil novecentos e vinte e sete reais e noventa centavos).
VALOR ADITADO NO 1º TAC: Inalterado
VALOR DO CONTRATO APÓS O 1º TAC: Inalterado.
PRAZO INICIAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: (23 de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018).
PRAZO DE VIGÊNCIA ADITADO NO 1º TAC: 06 meses, (01 de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2018).
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO APÓS O 1º TAC: (23 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DECLARAÇÃO: emitida pelo Pregoeiro e ratificada pelo Sr. Elias Ferreira de Almeida Filho, na qualidade de ordenador de despesas.
Parauapebas, 29 de junho de 2018.
José de Ribamar Souza da Silva
Pregoeiro
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 20180005
O Pregoeiro, através da Câmara Municipal de Parauapebas/PA, em cumprimento da ratificação procedida pelo gestor da Câmara Municipal de Parauapebas, faz publicar o extrato do 1º termo de aditivo de prazo ao contrato 20180005 referente ao processo Pregão Presencial 9/2017-00006CMP que versa sobre Registro de Preços para futura aquisição de material de limpeza e higiene com o objetivo de atender as necessidades da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.
OBJETO: Aquisição de material de limpeza e higiene para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.
ORIGEM: Contrato nº 20180005.
CONTRATADA: QUALITY COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME; C.N.P.J. nº 12.735.202/0001-60, no valor de R$ 69.521,05 (sessenta e nove mil quinhentos e vinte e um reais e cinco centavos).
VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 69.521,05 (sessenta e nove mil quinhentos e vinte e um reais e cinco centavos).
VALOR ADITADO NO 1º TAC: Inalterado
VALOR DO CONTRATO APÓS O 1º TAC: Inalterado.
PRAZO INICIAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: (23 de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018).
PRAZO DE VIGÊNCIA ADITADO NO 1º TAC: 06 meses, (01 de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2018).
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO APÓS O 1º TAC: (23 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO: Emitida pelo Pregoeiro e ratificada pelo Sr. Elias Ferreira de Almeida Filho, na qualidade de ordenador de despesas.
Parauapebas, 29 de junho de 2018.
José de Ribamar Souza da Silva
Pregoeiro