Câmara aprova projeto que autoriza prefeitura realizar acordos diretos com credores de precatórios
Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei nº 9/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a aplicação de recursos destinados ao pagamento de precatórios.
A proposição visa autorizar a celebração de acordos diretos com os credores de precatórios em âmbito municipal, definindo os requisitos para tal e estabelecendo o percentual dos recursos destinados ao pagamento de precatórios que serão utilizados para esse fim, de acordo com o que determina a Emenda Constitucional n° 94/2016, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) os artigos 101 e 102, dentre outros, acrescentando ainda diversos parágrafos ao art. 100, da Constituição Federal.
Precatório
É o dispositivo pelo qual se consolidam todas as contas a serem pagas pela fazenda pública, imprescindível para o pagamento das mesmas, sendo expedido após sentença judicial, transitada em julgado, que condena a fazenda a adimplir o particular, seja em virtude de reparação de danos, dívidas, indenizações, e toda outra forma imaginável de obrigações.
O regime geral dos precatórios está disciplinado no caput do artigo 100 da Constituição Federal, que determina que os pagamentos devidos pela fazenda pública em decorrência de condenação judicial sejam realizados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Segundo o caput do artigo 101 do ADCT, acrescentado pela EC nº 94/2016, os precatórios a cargo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios pendentes até 25 de março de 2015, e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos até 2020, através de um regime especial que estabelece que no mínimo 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação e a outra parte, de no máximo 50% dos recursos, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima permitida de 40% do valor atualizado a receber, desde que não haja recurso pendente, e respeitada, em ambos os casos, a ordem de preferência dos credores.
O Projeto de Lei nº 9/2018 trata dessa segunda parcela de recursos, fixando em 50% o percentual dos recursos que serão destinados ao pagamento de precatórios mediante acordos diretos com os credores, estabelecendo em seus artigos critérios e condições para sua efetivação.
Acordos
A celebração de acordos diretos com os credores de precatórios do município deverá ser realizada observando-se os seguintes critérios e condições: convocação dos exequentes, por meio de edital em que constarão as porcentagens de redução e o valor total de recursos disponíveis para acordo.
A proposta de acordo deverá apresentar redução de:
a)15% para as propostas cujo valor seja de até R$ 50 mil;
b) 20% para as propostas cujo valor seja de R$ 50.000,01 a R$ 100 mil;
c) 30% para as propostas cujo valor seja de R$100.000,01 a R$ 200 mil;
d) 40% para as propostas cujo valor seja superior a R$ 200 mil.
Os acordos poderão ser firmados pelo prefeito mediante prévia manifestação da Procuradoria Geral do Município, a requerimento dos credores dos precatórios, condicionados os efeitos dos acordos que vierem a ser celebrados à posterior homologação perante Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatório do Tribunal de Justiça que tramitou o processo judicial.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 9/2018 foi apreciado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, que emitiram pareceres favoráveis à aprovação, e os vereadores votaram de acordo com os relatórios.
A matéria segue agora para sanção do prefeito Darci Lermen e entrará em vigor na data que for publicada.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Anderson Sousa / Ascomleg
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