Câmara Municipal recebe projeto do Executivo que prevê mudanças na qualificação de organizações sociais
Na tarde desta quinta-feira, 08 de fevereiro, foi realizada na Câmara Municipal de Parauapebas sessão extraordinária para que fosse recebido na Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 003/2018, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 4.635, de 28 de dezembro de 2015, que trata sobre a qualificação de entidades civis sem fins lucrativos como organizações sociais. As modificações pretendem atender ao novo modelo de parceria público privada, nos moldes que regulamentam as legislações federais nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e a Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
A sessão foi rápida e após a leitura da ementa do referido projeto, a matéria seguirá para tramitação na procuradoria legislativa e nas comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças e Orçamento e comissão de Saúde e Assistência Social. Após o parecer das comissões, o Projeto de Lei será lido ao plenário e colocado para apreciação parlamentar.
A sessão contou com presença dos vereadores Elias Ferreira de Almeida Filho (PSB), Eliene Soares Sousa da Silva (PMDB), Ivanaldo Braz Silva Simplício (PSDB), Joelma de Moura Leite (PSD), Kelen Adriana Costa Coelho Mesquita (PTB), Rafael Ribeiro (PMDB) e Zacarias de Assunção Vieira Marques (PSDB).
Qualificação das entidades do terceiro setor
A organização social é uma qualificação, portanto um título, que a administração pública outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber benefícios do Poder Público, como dotações orçamentárias e isenções fiscais, por exemplo. Assim, a entidade terá maior suporte financeiro para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.
O projeto enviado à Câmara estabelece que na hipótese da entidade pleiteante da habilitação como organização social existir há mais de cinco anos, contados da data da publicação desta lei, ficará estipulado o prazo de até três anos para adaptação das normas do respectivo estatuto.
Segundo explica a minuta do Projeto de Lei, no que se refere às regras de qualificação das entidades civis sem fins lucrativos em organizações sociais, a proposição promove alteração no sentido de ajustar a forma de composição do Conselho de Administração, modificando-se o modelo fixo para intervalar. Assim, deverão integrar o Conselho de Administração destas entidades representantes do Poder Público, membros indicados pelas entidades representativas da sociedade civil, membros indicados ou eleitos, membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral e membros eleitos pelos empregados da entidade.
O objetivo da proposta, segundo a administração municipal, é viabilizar maior participação das entidades sem fins lucrativos que pretendem receber a qualificação como organização social no município.
O Projeto de Lei ainda prevê que o contrato de gestão celebrado pelo município discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da entidade contratada e deverá ter o extrato publicado no Diário Oficial. Em justificativa às mudanças, o Executivo esclareceu que quanto às regras de publicidade, as mudanças promovidas nos artigos buscam uma melhor adequação ao texto federal, especialmente nas disposições que tratam da apresentação de publicação anual dos relatórios financeiros e de execução do contrato de gestão.
O executivo definiu, ainda, que os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Ministério Público, para as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação, sob pena de responsabilidade solidária.
Outro ponto que o texto do projeto enfatizou é a vedação de cessão de servidores para as organizações sociais. Isto porque, o objetivo é que as diretrizes e forma de atuação das entidades ocorram sem maiores ingerências do Poder Público, além daquelas necessárias à fiscalização e cumprimento das obrigações entabuladas no contrato de gestão e demais instrumentos normativos aplicáveis.
Texto: Josiane Quintino | Revisão: Nayara Cristina (AscomLeg)
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