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Poder Legislativo altera lei que criou Distrito Industrial de Parauapebas

Publicado em Quinta, 21 de Dezembro de 2017, 21h00 | Voltar à página anterior

Atendendo pedido do Poder Executivo, que encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 51/2017, solicitando alteração da Lei Municipal nº 4.323, de 20 de dezembro de 2006, que criou o Distrito Industrial de Parauapebas, os vereadores aprovaram na sessão da última terça-feira (19) alterações no § 1° do Artigo 4º e acréscimo do Artigo 4º A e B.

 

O projeto propõe mudança nas regras sobre a utilização de imóveis no distrito industrial do município, a exemplo da vedação de alienação ou qualquer forma de transferência para 20 anos, tendo em vista que o artigo vigente prevê o transcurso de apenas um ano.

Nas alterações do § 1° do Artigo 4º, o novo texto reza que “O imóvel alienado, conforme previsto neste artigo, somente poderá ser utilizado para a implantação de empreendimento compatível com a finalidade do Distrito Industrial, vedada a sua alienação ou qualquer outra forma de transferência, ainda que parcial, antes de decorrido o prazo de 20 anos, contados a partir da emissão do termo de doação, sob pena de retorno do bem ao patrimônio municipal”.

No Artigo 4º-A, a nova redação é a seguinte: “O interessado deverá formular requerimento de concessão de área para instalação de empreendimento, instruído com projeto, e remeter à Secretaria Municipal de Desenvolvimento (Seden)”.

Já o § 1° do artigo acima diz que “O projeto deverá possuir, no mínimo, I - o propósito de empreendimento; II - os recursos a serem aplicados e as suas fontes; III – o cronograma da implantação; IV – dados sobre a manutenção e geração de empregos diretos ou indiretos e o incremento de renda”.

No § 2° do Artigo 4º-A, a nova redação é a seguinte: “Para efeito de aprovação do requerimento formulado, será considerado, prioritariamente, I – geração de emprego e renda, diretos e indiretos; II – ramos de atividades; III – montante e investimento; IV – aplicação de tecnologia; V – prazo para início das atividades comerciais; VI – empreendimentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental”.

Por fim, o Artigo 4º-B tem como redação “Retornará ao domínio do município de Parauapebas o imóvel alienado com as benfeitorias acrescidas, sem indenização, quando I – o imóvel não for utilizado em sua finalidade; II – não forem cumpridos os prazos estipulados; III – as atividades ficarem paralisadas por período superior a um ano; IV – o estabelecimento empresarial for para outro município; V – for decretada a falência da empresa beneficiária”.

De acordo com a justificativa do projeto, as alterações sugeridas buscam coibir especulação imobiliária no âmbito do distrito industrial, além de evidenciar no beneficiário os objetivos, metas e diretrizes disciplinadas na legislação.

Assegura ainda a justificativa que a alteração proposta encontra-se totalmente convergente com o princípio da função social da propriedade, haja vista que sem os limites apresentados o beneficiário poderá receber o imóvel e não dar a destinação almejada e, consequentemente, não gerar emprego e renda na municipalidade, dentre outras vantagens na comunidade.

A proposição chegou a receber pedido de vista de um vereador, para ser analisada, mas minutos depois o pedido foi retirado, e o projeto recolocado em pauta e aprovado pelos vereadores.

Texto: Waldyr Silva / Revisão: Josiane Quintino / Fotos: Anderson Souza

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