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Vereadores reprovam veto do prefeito referente à lei que altera requisitos do cargo de auditor fiscal

Publicado em Quarta, 22 de Novembro de 2017, 21h00 | Voltar à página anterior

O Veto n° 1/2017, no qual o prefeito Darci Lermen decidiu rejeitar integralmente o Projeto de Lei nº 027/2017, por inconstitucionalidade, foi derrubado pelos vereadores. A referida proposição é de autoria do vereador Marcelo Parcerinho (PSC) e alterou os requisitos para investidura no cargo de auditor fiscal no âmbito da administração municipal.


 
A mudança estabelece que para ingressar no cargo citado será exigida graduação de nível superior em qualquer área do conhecimento, acompanhada do devido registro profissional no órgão de classe competente. Em contrapartida à legislação vigente, que exige graduação somente nas áreas de direito, administração, ciências contábeis ou economia.
 
O prefeito vetou o projeto, alegando que o mesmo tem “vício de iniciativa, pois cabe ao Executivo dispor acerca dos requisitos de escolaridade de cargo público integrante de seu quadro”.
 
Análise legislativa
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitiu parecer pela rejeição do veto do prefeito, por entender que não houve vício de iniciativa, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 027/2017 trata meramente de uma norma de concurso público, pois torna possível que candidatos com graduação de nível superior em qualquer área do conhecimento possam participar do certame para o cargo de auditor fiscal, modificando a restrição de que somente os candidatos graduados em direito, contabilidade, administração ou economia possam concorrer à vaga.
 
Assim sendo, não cria, não extingue e nem transforma cargos, funções ou empregos públicos. Também não trata da fixação ou aumento da remuneração de servidores, que são competências exclusivas do Poder Executivo.
 
A mesma argumentação foi reiterada pelo autor do projeto, que agradeceu aos colegas de parlamento por votarem contra o veto do prefeito. “Não existe razão para o chefe do Executivo vetar. A população que vai futuramente disputar um eventual concurso agradece a esta Casa de Leis pela aprovação”, ressaltou Marcelo Parcerinho.

Promulgação
A votação do veto ocorreu durante a sessão realizada terça-feira, dia 14 de novembro. Nos casos em que o veto é rejeitado pelo Legislativo, a matéria não é encaminhada para sanção do prefeito e a promulgação da lei é feita pela Câmara Municipal. De tal forma, o Projeto de Lei nº 027/2017 será promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, Elias da Construforte (PSB).

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Anderson Souza / Ascomleg

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