Cargos de motorista, vigia, merendeiro e auxiliar de serviços gerais passarão a ser terceirizados no Executivo municipal
O Projeto de Lei nº 56/2017, que extingue os quatro cargos, foi aprovado na manhã desta terça-feira (7) na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atuavam na prefeitura municipal 58 motoristas, 537 auxiliares de serviços gerais, 400 vigias e 140 merendeiros. Os profissionais de carreira que ocupavam os referidos cargos terão assegurados os direitos inerentes aos servidores concursados, sendo relocados em outros setores.
O projeto, de autoria de Executivo, alega que, embora relevantes para o bom funcionamento do ente público, esses profissionais desempenham atividades típicas de execução indireta, pois são complementares para a atividade-fim da administração pública.
Na justificativa ao projeto de lei, o Executivo destacou que a proposta encontra-se em consonância com o Decreto nº 2271/97, que dispõe sobre a contratação de serviços pela administração pública federal. Neste decreto, o § 1º do artigo 1º elenca um rol de atividades passíveis de execução indireta, ou seja, por terceirização, dentre as quais pode se destacar a conservação, limpeza, segurança, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios.
O Poder Executivo baseou ainda a justificativa ao projeto na Lei Federal nº 9.632/98, que prevê que as atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes dos anexos da referida lei, poderão ser objeto de execução indireta.
A procuradoria legislativa se posicionou pela legalidade e constitucionalidade da proposição, bem como as comissões de Redação e Justiça e de Finanças e Orçamento emitiram parecer favoráveis.
Ademais, o Executivo alegou que a extinção dos cargos não trará qualquer prejuízo a seus ocupantes, que terão assegurados os direitos e vantagens até o momento em que encerrarem os vínculos administrativos que possuem com o município. Diante disto, o parlamento aprovou o projeto de lei, que seguirá para sanção do prefeito municipal.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)
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