Empresas de transporte de valores podem ser proibidas de se instalar na zona urbana de Parauapebas
A instalação de empresas de transporte de valores na macrozona urbana de Parauapebas será proibida, caso o prefeito Darci Lermen sancione o Substitutivo nº 2/2017 ao Projeto de Lei nº 26/2017, de autoria do vereador Ivanaldo Braz (PSDB), que foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara Municipal de terça-feira (31).
A proposição acresce parágrafos ao artigo 11 da Lei nº 4.328/2006, que dispõe sobre o plano diretor do município. Além de proibir a instalação dessas organizações, a matéria determina ainda que as empresas atualmente instaladas na zona urbana terão o prazo de 90 dias para providenciar a mudança de suas instalações, podendo optar pela fixação na zona rural do município, em local previamente determinado pela prefeitura.
O projeto estabelece também que em caso de descumprimento dessas disposições o infrator(a) ficará sujeito a aplicação de penalidades previstas nas legislações de regência, bem como à possibilidade de desapropriação.
Justificativa
Ivanaldo Braz explicou que o objetivo dessa proibição é proporcionar mais segurança à população, tendo em vista que as empresas de transporte de valores têm sido alvo frequente de roubos por quadrilhas especializadas que agem de forma bastante violenta, utilizando até material explosivo.
“Tem-se visto nos últimos anos inúmeros ataques de bandidos a estas empresas, como, por exemplo, os ocorridos em Marabá e Redenção. Tais ataques colocam a população em situações excessivamente vulneráveis, pois as transportadoras se instalam em áreas residenciais. Ressalto ainda que cabe ao município promover a sua ordenação urbana, de modo a atender o interesse da coletividade como um todo”, relatou Ivanaldo Braz.
Tramitação
O substitutivo foi analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Terras e Obras, que emitiram parecer conjunto favorável à aprovação da matéria.
A proposição agora será encaminhada para análise do prefeito Darci Lermen e, caso seja sancionada, entrará em vigor na data em que for publicada.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Anderson Souza / Ascomleg
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