Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Parauapebas (Conseans) é alterada
O Projeto de Lei 28/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Parauapebas (Conseans) e revoga a Lei nº 4.500, de 13 de junho de 2012, foi aprovado na sessão ordinária da última terça-feira (10).
A lei municipal rege o Comseans desde 2012, todavia, durante vigência foi identificada ausência de requisitos imprescindíveis no organismo. As principais propostas de alteração se dão na padronização da lei aos moldes previstos na legislação federal.
A composição do conselho passará a ser na proporcionalidade de 1/3 de representação governamental e 2/3 não governamental. O Comseans será formado por 15 conselheiros titulares com seus respectivos suplentes. Cabendo as nomeações ao chefe do Poder Executivo, no prazo de trinta dias depois de comunicada a escolha, por decreto.
Assim, serão garantidos a Parauapebas os critérios de adesão do município de Parauapebas ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), já que o Sistema de Segurança Alimentar atua nas três esferas governamentais disciplinado no Decreto nº 7.272/10.
Segundo o Art. 17 e § 2º, os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional dos Estados, Distrito Federal e Municípios, que aderirem ao Sisan, deverão assumir formato e atribuições similares ao do Consea.
A não adesão do município ao Sisan traz inúmeros prejuízos à gestão pública, principalmente no tocante a repasses de recursos para a implementação da política de segurança alimentar e nutricional.
O Sisan coordena as ações públicas em segurança alimentar e nutricional e articula a integração entre os entes federados e a sociedade civil para garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
Com o sistema também é possível verificar o impacto dos programas federais junto à população, a fim de promover cidadania, dignidade, saúde e mais qualidade de vida aos seus munícipes.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)
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