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Vereadores solicitam sessão itinerante no Complexo VS 10

Publicado em Domingo, 03 de Setembro de 2017, 21h00 | Voltar à página anterior

Atentos às demandas da comunidade do complexo de bairros da VS 10, os vereadores José Francisco Amaral Pavão (PSDB) e José Marcelo Alves Filgueira (PSC) solicitaram à Mesa Diretora da Câmara Municipal a realização de sessão itinerante no referido complexo.

 

 

O Requerimento nº 12/2017 pede que seja organizada a itinerância às 15 horas do dia 14 de setembro. Os moradores do Complexo VS 10 têm trazido à Casa de Leis diversas demandas atinentes à regularização territorial e infraestrutura do local. As lideranças comunitárias dos bairros que compõem o complexo se reuniram na última semana com os vereadores para apresentar reivindicações, o que culminou na sugestão de realizar uma sessão itinerante.

 

O objetivo da sessão é apreciar e, quando for o caso, aprovar os pedidos da comunidade, já que o parlamento é o canal onde ecoam os gritos e reclames do povo. Um dos autores do pedido, Marcelo Parcerinho, explicou que a sessão proposta será um mecanismo para proliferar a construção de políticas públicas que visem a efetivar os direitos de cidadania.

 

O requerimento foi aprovado com voto favorável de todos os vereadores presentes e as providências para a realização da sessão itinerante ficarão a cargo da administração da Câmara Municipal.

 

Sessão itinerante

A Câmara, como Casa do povo, detém, além da função de assessoramento, a prerrogativa de fiscalizar e sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo por meio de proposição. Visando assegurar e ampliar este entendimento, a Lei Orgânica do Município consigna em seu artigo 30, § 1º, que a Câmara se reúna em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, mas que mediante deliberação do plenário poderá ocorrer sessão plenária fora de sua sede.

 

O Regimento Interno também prevê tal possibilidade, quando determina que, havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação da Mesa, mediante aprovação da maioria absoluta dos vereadores, reunir em outro edifício ou em ponto diverso no município.

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)

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