Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias com apenas três emendas
Uma sessão extraordinária foi realizada na terça-feira (27), logo após a reunião ordinária, para apreciação e votação do Projeto de Lei nº 015/2017, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano – LDO 2018.
A proposição, que estabelece as prioridades da administração pública municipal e determina as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e a execução do orçamento para o ano subsequente, recebeu três emendas feitas em conjunto pelas comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento. O relator foi o vereador Luiz Castilho (Pros).
A LDO é uma norma obrigatória para todos os entes federados e compõe o sistema uniforme de planejamento da ação governamental, figurando como elo entre o Plano Plurianual (PPA), com previsão para quatro anos, e a LOA, que fixa as despesas e estima as receitas de cada ano.
Composição
O projeto da LDO apresenta as prioridades e metas da administração pública municipal; estrutura e organização dos orçamentos; diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do município; alterações na legislação tributária; metas anuais e fiscais, riscos fiscais e demonstrativos de receitas e despesas.
Emendas
O artigo 22 do projeto de lei recebeu uma emenda modificativa. Neste trecho, o Executivo estabeleceu que as codificações de modalidade de aplicação e das fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária poderão ser alteradas para atender às necessidades de execução. A emenda acrescentou que isso poderá ser feito, “desde que previamente autorizado por lei pelo Legislativo”.
As comissões acataram a recomendação da Procuradoria Legislativa para fazer a referida alteração, pois teve o entendimento de que, se a proposição fosse aprovada como estava, o “Legislativo estaria dando uma autorização em branco e antecipada para que o Executivo, por si só, altere os recursos”, ferindo o princípio da transparência administrativa.
Já o artigo 24 foi totalmente suprimido do projeto. Nele estava determinado que o Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar ou transferir dotações orçamentárias aprovadas na LOA.
De acordo com parecer da Procuradoria Legislativa, a norma é inconstitucional, pois o remanejamento de recursos deve ser feito por meio de projeto de lei, que deve ser apreciado pela Câmara de Vereadores.
Por fim, foi feita uma emenda no artigo 42 da LDO, corrigindo o percentual sugerido para despesas com publicidade de 0,5% para 1,5%. A alteração foi proposta pelo próprio prefeito Darci Lermen, quando a proposição já tramitava na Câmara.
Na mensagem que enviou ao Legislativo, solicitando a mudança, o gestor argumenta que “tal majoração de percentual obedece ao princípio da razoabilidade e não causará impacto negativo, nem mudanças nos valores estimados nos anexos que compõem o projeto de lei original”.
Aprovação
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias foi aprovado por todos os vereadores e será encaminhado para sanção do prefeito Darci Lermen.
Com a aprovação da LDO, os parlamentares encerram o primeiro semestre de trabalhos legislativos deste ano e estarão em recesso no período de 1º a 30 de julho. Neste período, o horário de funcionamento da Câmara Municipal para atendimento ao público será das 8 às 12 horas, de segunda a sexta-feira.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Anderson Souza / Ascomleg
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