Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Plenário > Elias Ferreira sugere a implementação de benefício para doadores de sangue
Início do conteúdo da página

Elias Ferreira sugere a implementação de benefício para doadores de sangue

Publicado em Quarta, 07 de Junho de 2017, 21h00 | Voltar à página anterior

É comum ouvirmos notícias de carência de sangue nos hemocentros do país ou recebermos notícias de casos de familiares e amigos de pacientes que, aflitos, buscam doadores para atender a urgências.

 

 

A falta de sangue para os atendimentos de emergência constitui-se em um sério problema da nossa saúde pública. Muitas cirurgias eletivas deixam de ser realizadas por falta de estoques.

 

No Brasil, atualmente a doação voluntária chega a 3,7 milhões de bolsas por ano. É uma quantia considerável, que cobre grande parte da demanda, mas inferior aos padrões recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que seria de 5,7 milhões de bolsas por ano.

 

Muitos países, como os Estados Unidos, por exemplo, adotam medidas para incentivar as doações de sangue. Alguns estados no Brasil instituíram benefícios semelhantes.

 

Por vezes ocorre baixa no estoque de sangue em Parauapebas. Para atender de modo célere e digno aos pacientes do município, o vereador Elias Ferreira de Almeida Filho (PSB) apresentou ao plenário a Indicação nº 163/2017. Nesta proposição, o vereador solicita ao Poder Executivo que institua lei que defina benefícios aos doadores de sangue.

 

Para Elias Ferreira, os incentivos irão contribuir em grande escala para o aumento das doações de sangue no município. Os parlamentares acompanharam o entendimento de Elias e aprovaram a indicação, que será encaminhada ao chefe da administração municipal.

 

Sobre os benefícios

Na proposta do vereador Elias, para que seja instituído o benefício, será considerado doador de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações, no caso de homens, e de duas, no caso de mulheres, no período de doze meses antecedentes à data em que for pleiteado qualquer dos incentivos enumerados no projeto de lei.

 

A intenção é que o órgão que realizar a coleta do sangue doado deverá emitir um certificado de doação voluntária ao doador, onde conste seu nome completo, número da carteira de identidade e do CPF, data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico e o histórico das coletas realizadas.

 

O doador de sangue ficará isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos, efetivos ou temporários, da administração pública municipal, bem como de suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Isento, ainda, de taxa de inscrição em concursos vestibulares públicos, para ingresso nas instituições municipais de ensino.

 

O doador será isento também de taxas de exames e provas para registro em conselhos ou outras entidades de fiscalização do exercício profissional, desde que tais entidades autorizem previamente tal isenção como forma de parceria no incentivo à doação de sangue.

 

Caso o doador de sangue seja funcionário público, ele será beneficiado com um dia em suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo como limite quatro doações por ano.

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)

Fim do conteúdo da página