Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Plenário > Vereador Elias sugere criação de lei que beneficie mulheres com gestação múltipla
Início do conteúdo da página

Vereador Elias sugere criação de lei que beneficie mulheres com gestação múltipla

Publicado em Segunda, 05 de Junho de 2017, 21h00 | Voltar à página anterior

Ter filhos gêmeos é, definitivamente, um desafio. Criá-los requer dedicação e trabalho dobrado, mas certamente traz uma enorme alegria para a família.

 

 

O eletricista Thiago Borges da Silva teve uma surpresa ao receber a notícia de que a esposa dele estava grávida de quadrigêmeos. Assim que nasceram Raquel, Rebeca, Isaque e Ismael, Thiago viu os gastos mensais da família aumentarem assustadoramente. Desde então, ele vem buscando junto ao poder público colaboração para as despesas de sua família e dos demais pais que enfrentam a mesma situação.

 

Necessitando de apoio, Thiago procurou o gabinete do vereador Elias Ferreira, que compreendeu a necessidade de um auxílio às famílias que recebem gêmeos.

 

Para contribuir com as famílias que se deparam com essa realidade, o vereador propôs a instituição de lei (Indicação nº 162/2017) que assegure benefício assistencial de caráter financeiro nos casos de gestações múltiplas.

 

Conforme explicou Elias, o objetivo dessa lei é ajudar as famílias com benefício financeiro e atenuar, de certa forma, o orçamento familiar, para que os pais tenham um pouco mais de tranquilidade para começar a criar os seus filhos.

 

Acompanhando o entendimento do vereador Elias, os parlamentares aprovaram a indicação, que será encaminhada ao Executivo para análise de implementação.

 

Projeto de lei

A proposta do projeto de lei institui, no âmbito municipal, o benefício assistencial de caráter financeiro no valor mensal de importância equivalente a 20% do salário mínimo vigente na região de Parauapebas, para cada nascido com vida de gestação múltipla com dois ou mais nascituros.

 

O valor do benefício será reajustado, anualmente, conforme índice do salário mínimo paulista.

 

Os pais, tutores ou curadores responsáveis pela criação, manutenção, educação e proteção das crianças devem ter residência no município de Parauapebas há, no mínimo dois anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento dos beneficiários. As crianças deverão nascer no município de Parauapebas e nele manter residência até o término de fruição do benefício.

 

Caso a lei seja aprovada e sancionada, para o requerimento do benefício será necessário realizar o cadastro da família no programa e apresentar cópias autenticadas, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a carteira de identidade e CPF dos responsáveis; certidão de nascimento dos beneficiários e comprovante de residência.

 

O benefício será devido até a data em que as crianças completarem três anos de vida. O falecimento de qualquer um dos beneficiários no decorrer do período de fruição do benefício não resultará no cancelamento dos demais beneficiários, exceto para o falecido.

 

Em caso de separação conjugal dos pais ou de terceiro designado tutor, o benefício ficará com aquele determinado judicialmente.

 

Assim que for sancionado, o benefício aplicar-se-á aos nascidos a partir da data da publicação, operando efeitos retroativos, até completarem os três anos de idade.

 

Gravidez múltipla

Na contramão do encolhimento da população em geral, os números de gestações múltiplas aumentaram no país. Em sete anos houve um aumento de 17% nesses nascimentos. Segundo o IBGE, os dados da Pesquisa do Registro Civil já em 2010 mostram que a proporção de brasileiros nascidos de partos múltiplos passou de 1,59% em 2010 para 1,86% do total de partos em 2014.

 

Ou seja, a cada ano nascem mais de 51 mil múltiplos. Sendo os casos de trigêmeos, quadrigêmeos e quíntuplos menos comuns - apenas 1,3 mil por ano. Segundo a estatística, os números de três ou mais bebês nascidos vivos por parto em 2010 são 1.325.

 

Num primeiro momento, a notícia que chegarão dois ou mais bebês assusta muito, pois com certeza desestrutura qualquer orçamento familiar que espera apenas um bebê ou quando acontece uma gravidez não planejada. São muitos gastos e começa, então, a preocupação da família.

 

Essas gestações oferecem maior risco à saúde dos bebês e das mães. Bebês múltiplos têm dez vezes mais chance de necessitar de UTI neonatal. No caso de prematuros, são cuidados redobrados a serem tomados.

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)

Fim do conteúdo da página