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Câmara aprova lei que proíbe poder público de contratar pessoas que praticaram crimes contra mulheres, adolescentes e crianças

Publicado em Quarta, 31 de Mai de 2017, 21h00 | Voltar à página anterior

Os vereadores aprovaram em segunda e última votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Munícipio nº 1/2017, de autoria da vereadora Joelma Leite (PSD), na sessão da Câmara Municipal da última terça-feira (30).



A proposição proíbe a contratação ou nomeação de servidor, no âmbito da administração pública municipal, para cargos de natureza temporária, efetiva, comissionada ou função de confiança, quando tenha sido condenado por decisão transitada em julgado, desde a data da condenação por transição até o transcurso de dois anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes: violência contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha e/ou abusos sexuais contra crianças e adolescentes.

A proibição prevista se estende aos cargos de secretários municipais, conselheiros tutelares, membros de conselhos, presidentes e diretores de órgãos da administração direta e indireta, ou que tenham a participação acionária do poder público municipal.

Objetivo
A autora da proposição explicou que o objetivo da medida é inibir qualquer tipo de crime contra mulheres, crianças e adolescentes, ou que pessoas que já tenham praticados crimes venham a ter contato com possíveis vítimas.

“Se temos secretários e conselheiros responsáveis por guardar, manter a integridade e realizar a elaboração de políticas públicas, não é justo que os mesmos tenham cometido crimes contra aqueles que deveriam proteger”, explicou Joelma Leite, quando a proposta foi apresentada.

Alteração
A Proposta de Emenda nº 1/2017 acrescenta o Artigo 161-A à Lei Orgânica do Município. No texto inicial, a vereadora também incluiu na proibição a contração de prestadores de serviços ou participantes de licitações públicas com antecedentes criminais contra mulheres e menores. Entretanto, essa parte foi retirada da matéria por meio de uma emenda modificativa.

De acordo com Joelma Leite, a supressão foi feita porque extrapola a competência do Poder Legislativo, ou seja, a Câmara Municipal não tem autoridade para interferir na questão de quem presta serviço ou participa de licitação pública.

Sanção
A proposta será encaminhada para análise do prefeito Darci Lermen e poderá ser sancionada ou vetada.

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Anderson Souza / Ascomleg

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