Legislativo altera atribuições dos cargos de auxiliar de serviços gerais e de artífice de manutenção
Foram alterados na sessão extraordinária desta quarta-feira, 24 de maio, as atribuições e o número de vagas dos cargos de auxiliar de serviços gerais (ASG) e artífice de manutenção da Câmara de Vereadores de Parauapebas, previstas na Lei Municipal nº 4.629/2015.
Conforme justificava para as modificações, a adequação se faz necessária para melhoria do sistema organizacional dos serviços básicos da Câmara Municipal de Parauapebas. As características dos cargos, como escolaridade e vencimentos, permanecem as mesmas.
Auxiliar de serviços gerais
Com a aprovação do Projeto de Lei n° 012/2017, os servidores concursados no cargo de ASG terão como atribuição a função atinente aos serviços de copa/cozinha e apoio ao departamento de serviços e materiais, mediante a execução de atividades rotineiras de copeiragem.
A partir da vigência deste projeto de lei, ficam extintas nove vagas em aberto, passando o número de auxiliar de serviços gerais na Casa de Leis para onze, que estão efetivamente ocupadas.
Será incumbência dos servidores no cargo de ASG a efetuação de serviços de copa e cozinha, como preparo de café e pequenas refeições, a limpeza dos utensílios de cozinha. Caberá a estes servidores a atribuição de percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, de modo a identificar possíveis problemas e demandas.
Artífice de manutenção
Para o cargo de artífice de manutenção, havia três vagas em aberto, que foram extintas, após a aprovação do Projeto de Lei 017/2017, apresentado e votado durante a sessão, restando na função apenas um servidor, já efetivo e estável.
As funções previstas para o cargo se encontram no Anexo 1 e demais disposições da Lei 4.629, de 23 de dezembro de 2015, que disciplina o quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Parauapebas.
O referido projeto de lei é de iniciativa da Mesa Diretora, visto que compete privativamente à Câmara Municipal dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, nos termos análogos à Constituição Federal e observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (artigo 13 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Parauapebas).
Ao cargo de artífice de manutenção compreenderá as funções de acompanhamento da execução de tarefas atinentes a reparos e pequenas reformas, manutenção e conservação de prédios e instalações, além da execução de reparos e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos.
Por meio desta lei, fica definida como atribuição inerente a este cargo a responsabilidade de acompanhamento do trabalho de equipes auxiliares, necessárias à execução das atividades de reforma, manutenção e reparos nos prédios e instalações. A realização de reparos e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral; o relato sobre a necessidade de manutenção de cada fim de bem durável e solicitação do material necessário para os reparos e consertos.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)
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