Poder público será proibido de contratar ou nomear pessoas que praticaram crimes contra mulheres e menores
Foi aprovada, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2017, de autoria da vereadora Joelma Leite (PSD), que proíbe a contratação ou nomeação de servidor, no âmbito da administração pública municipal, para cargos de natureza temporária, efetiva, comissionada ou função de confiança, que tenha sido condenado por crimes de violência contra a mulher e/ou abusos sexuais contra crianças e adolescentes.
A proibição prevista se estende aos cargos de secretários municipais, conselheiros tutelares, membros de conselhos, presidentes e diretores de órgãos da administração direta e indireta, ou que tenham a participação acionária do poder público municipal.
“A ideia aqui não é aumentar a condenação de ninguém. Se temos secretários e conselheiros, responsáveis por guardar, manter a integridade e realizar a elaboração de políticas públicas, não é justo que os mesmos tenham cometido crimes contra aqueles que deveriam proteger. A ideia é inibir qualquer tipo de crime contra a mulher e contra crianças e adolescentes”, explicou Joelma Leite.
Emenda
A Proposta de Emenda nº 1/2017 acrescenta o Artigo 161-A à Lei Orgânica do Município. No texto inicial, a vereadora também incluiu na proibição a contração de prestadores de serviços ou participantes de licitações públicas com antecedentes criminais contra mulheres e menores. Entretanto, essa parte foi retirada da matéria por meio de uma emenda modificativa.
Joelma Leite informou que a supressão foi feita porque extrapola a competência do Poder Legislativo. “Não temos autoridade para interferir na questão de quem presta serviço ou participa de licitação pública”.
Tramitação
Por se tratar de uma emenda à Lei Orgânica, a proposição passará ainda por mais uma votação, que só poderá ser realizada no mínimo 10 dias após a primeira.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Anderson Souza / Ascomleg
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