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Eliene Soares solicita isenção de ISS para clínicas de hemodiálise e oncologia

Publicado em Terça, 02 de Mai de 2017, 21h00 | Voltar à página anterior

A isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) foi solicitada pela vereadora Eliene Soares (PSDB) às clínicas de hemodiálise e clínicas oncológicas que fazem diagnóstico e tratamento de pacientes com câncer oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

 

A proposta da vereadora, apresentada na Indicação nº 109/2017, é para que as clínicas tenham isenção exclusivamente sobre os serviços diretamente prestados a pacientes oncológicos e/ou tratamento crônico renal encaminhados através da Secretaria de Saúde de Parauapebas, e, a preços igualmente cobrados pela tabela do SUS, podendo, entretanto, realizar atendimentos diversos e recolher os consequentes tributos a valores integrais em obediência ao código tributário municipal, excluindo-se desses serviços o benefício, a ser renovado a cada ano por um período de três anos, desde que não esteja inadimplente com suas obrigações tributárias e legais.

 

Em relação ao impacto na arrecadação municipal para 2017, a previsão sobre os serviços a arrecadar foi estimada a valores efetivamente arrecadados no mês de junho de 2016, portanto, somente sobre o realizado. Diante disso, não haverá frustração na arrecadação por não tratar-se de crédito tributário previsto, devido ou isentado, uma vez que tal concessão dar-se-á somente para clínicas a serem instaladas no município, como força de incentivo, culminando em um custo reduzido considerável para o município em razão do grande dispêndio atual com referidas despesas.

 

A Lei Municipal 4.676 (LDO 2016), em seu artigo 35, autoriza tal procedimento, desde que seja acompanhado de respectivo impacto para mensurar as perdas e suas respectivas compensações, o que não será necessário, uma vez que a isenção, ora em estudo, não impactará na arrecadação realizada.

 

Independente da efetivação da instalação das clínicas no exercício de 2017, o valor estará previsto na LDO e LOA, no anexo de metas fiscais (demonstrativo VII das respectivas leis), constando valores e suas respectivas compensações, por estimativa, conforme determina o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e seus incisos, não havendo necessidade de compensação para esta renúncia, vez que os respectivos valores já estarão deduzidos da previsão de receita, nem anulação da despesa fixada visando a equiparação do orçamento, não implicando esta renúncia em impacto negativo. Como não há nenhum valor a estimar, não haveria, neste caso, renúncia de receita, o que não acarretaria impacto orçamentário.

 

A vereadora, por meio da indicação, alega que a receita é inexistente, pois não houve ingresso de recursos aos cofres públicos anteriormente e, por conseguinte, não implicará em redução de receita tributária, algo que nunca se arrecadou.

 

Acompanhando o entendimento da vereadora e diante da relevância da proposição, os parlamentares aprovaram a indicação, que segue para análise da administração municipal.

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)

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