Projetos disciplinam vagas de estacionamentos em shoppings e fixam placa informativa em postos de combustíveis
Dois projetos de lei, de autoria da vereadora Joelma Leite (PSD), foram aprovados na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas na última terça-feira (14), em única discussão.
O Projeto de Lei nº 052/2015 dispõe sobre reserva de vagas em estacionamentos de shoppings centers, centros comerciais e hipermercados da cidade para gestantes e pessoas com crianças de colo. Já o Projeto de Lei nº 053/2015 determina a fixação de placa informativa nos postos revendedores de combustíveis.
De acordo com o primeiro projeto, as vagas de estacionamentos reservadas deverão estar localizadas o mais próximo possível dos acessos aos estacionamentos, em número equivalente a 3% do total, devidamente sinalizadas.
A vereadora defende que toda gestante é uma pessoa que se encontra com sua mobilidade reduzida, não só na fase final da gravidez, mas desde o seu início. “É pacífico na medicina o entendimento de que os primeiros três meses de gestação é o período de maior risco, uma vez que nessa fase acontece a maioria dos abortos espontâneos e de ameaças de abortos”, diz trecho da justificativa.
O parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça ressalta que a proposição não configura intervenção indevida na iniciativa privada, haja vista que objetiva assegurar interesse maior, materializado na dignidade humana.
O artigo 3º do projeto de lei reza que o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação. Em caso de descumprimento da referida lei, o infrator poderá ser penalizado em multa diária no valor de R$ 200,00, enquanto perdurar a infração. Esse valor será atualizado anualmente, no segundo domingo do mês de maio, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos 12 meses antecedentes à data.
Projeto de Lei nº 053/2015
Com relação ao segundo projeto, Joelma Leite sugere que as placas a serem fixadas em postos que comercializam combustíveis devem anunciar os valores resultantes da operação de divisão do preço do litro de etanol pelo preço da gasolina, bem como as frases “favorável ao etanol”, caso o resultado seja inferior a 0,7; e “favorável a gasolina”, caso o resultado seja superior a 0,7.
Consta ainda no projeto que a placa deverá ser afixada no mesmo local de divulgação dos preços ou junto às bombas de abastecimento, com informação atualizada sempre que houver modificação nos preços de combustíveis.
A vereadora destaca em sua justificativa que nos dias atuais nota-se uma ampla predominância de carros tipo “flex”, aqueles que podem utilizar gasolina e etanol, motivo pelo qual se tornou importantíssimo para o consumidor optar pelo tipo de combustível mais vantajoso para o abastecimento do veículo.
O não cumprimento das regras dispostas no referido projeto sujeitará o infrator a multa de R$ 500,00.
Validade
Depois de aprovados pelo plenário, os dois projetos de lei seguem para serem analisados, sancionados ou vetados pelo Poder Executivo Municipal.
Texto: Waldyr Silva / Revisão: Nayara Cristina / Fotos: Josean Chocolate
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