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Câmara aprova regulamentação da Lei Geral do Empreendedor no município

Publicado em Quarta, 27 de Abril de 2016, 21h00 | Voltar à página anterior

Os vereadores aprovaram na última terça-feira (26), por unanimidade, proposição de autoria do Poder Executivo Municipal que institui o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dado ao Microempreendedor Individual, à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, no âmbito do município de Parauapebas.



Trata-se do Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2016, elaborado em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.

A proposição dispõe sobre a simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas; benefícios fiscais municipais dispensados à microempresa e à empresa de pequeno porte; preferência nas aquisições de bens e serviços pelo poder público; incentivo à geração de empregos, à inovação e ao associativismo.

Garantia de acesso aos mercados

O projeto estabelece que nas contratações públicas será concedido tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), de modo a promover o desenvolvimento econômico e social.

Ações para facilitar acesso aos mercados

→ preferência de contratação em caso de empate;
→ realização obrigatória de licitação destinada exclusivamente à participação de ME e EPP nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil;
→ reserva obrigatória de cota de até 25% destinada exclusivamente à ME e EPP locais ou regionais para aquisição de bens de natureza divisível;
→ obrigatoriedade de incluir nos editais de licitação exigência de subcontratação de ME e EPP, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços
→ nas situações de dispensa de licitações, as compras deverão ser feitas exclusivamente de ME e EPP para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15 mil e para outros serviços e compras de até R$ 8 mil;
→ sem prejuízo da economicidade, as compras de bens e serviços por parte dos órgãos da administração direta do município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo município, deverão ser planejadas de forma a possibilitar a mais ampla participação de ME e EPP locais ou regionais, ainda que por intermédio de consórcios ou cooperativas.
→ as compras de gêneros alimentícios serão preferencialmente adequadas à oferta de produtos locais ou regionais.

Justificativa

Na mensagem enviada juntamente com o projeto de lei, o prefeito Valmir Mariano ressalta que a finalidade da regulamentação é aumentar os negócios formais, para fomentar a economia local.

“O objetivo é trazer para a legalidade pequenos negócios que hoje se mantêm na informalidade e garantir o trabalho digno a milhares de empreendedores. O período pelo qual atravessa a economia nacional exige da administração pública ações com a finalidade de facilitar e simplificar a legalização de empreendimentos”, diz trecho da mensagem.

Emendas

O projeto recebeu três emendas: supressiva, modificativa e substitutiva. Por meio das quais a Comissão Permanente de Justiça e Redação fez correções, reduzindo o rol de documentos exigidos à habilitação em licitações para aquisição de bens e serviços comuns; corrigiu determinados termos utilizados no texto; e determinou a obrigatoriedade de subcontratação de ME e EPP locais ou regionais.

A relatora do projeto e das emendas, vereadora Eliene Soares (PMDB), informou que a regulamentação foi amplamente discutida e contou com a colaboração da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), da Associação Comercial, Industrial e Serviços de Parauapebas (Acip) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Eliene explicou que as medidas dispostas no projeto vão facilitar a legalização dos empreendedores e trará garantia de participação das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte em obras e serviços feitos pelo poder público, pois nos processos licitatórios em que houver exigência de subcontratação de ME ou EPP deverá ser dada preferência às que forem de Parauapebas ou da região.

“Será obrigatório reservar 25% do serviço ou da obra das ME e EPP, e se o município não cumprir, o pequeno empresário poderá recorrer a justiça. Esta é uma norma que vai beneficiar bastante a economia do nosso município”, ressaltou.



Euzébio Rodrigues (PT) acrescentou que a mudança na legislação vai garantir que mais dinheiro circule na economia local. “A maior parte do dinheiro recebido pelas grandes empresas não fica no nosso município, já dos microempreendedores fica. O projeto traz regras a seguir. As ME e as EPP terão que estar legalizadas, caso não estejam não poderão concorrer. Assim, o município cria mecanismos de fiscalização ao mesmo tempo em que fomenta a economia da cidade e região”.



O vereador José Pavão (PSDB) ressaltou também que o projeto não vai especificar ou privilegiar determinado empresário ou empresa. “Não estamos indicando empresas. Estamos apenas aplicando um percentual para garantir a participação de ME e EPP da região”.

 

 Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Coletivo 2,8 / Ascomleg

 

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