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Projeto que regulamenta alimentação nas escolas públicas municipais tramita na Câmara

Publicado em Domingo, 17 de Abril de 2016, 21h00 | Voltar à página anterior

Está tramitando na Câmara Municipal de Parauapebas o Projeto de Lei nº 018/2014, de autoria do Poder Executivo municipal, que dispõe sobre o consumo de alimentos nas escolas públicas da rede municipal de ensino. A proposição foi lida, discutida e passou pela primeira votação na sessão da Câmara Municipal da última terça-feira (12).



A proposição institui diretrizes para favorecer o desenvolvimento de ações que promovam e garantam a adoção de práticas alimentares mais saudáveis no ambiente escolar. A promoção da alimentação saudável compreende um padrão adequado às necessidades biológicas, sociais e culturais dos indivíduos, de acordo com as fases do curso da vida. Será realizada de acordo com ações de educação alimentar e nutricional; estímulo à produção de hortas escolares; implantação de práticas de manipulação de alimentos; valorização da alimentação como estratégia de promoção da saúde e incorporação do monitoramento da situação nutricional das escolas.

Entre as ações previstas no projeto para promoção de uma alimentação adequada, estão a capacitação de profissionais e o incentivo da participação familiar nas estratégias de obtenção de alimentação mais saudável, bem como o desenvolvimento de um programa contínuo que trate da boa alimentação.

Proibição

O projeto de lei veda a entrada de pessoas nos espaços internos das escolas para comercializar alimentos. Proíbe também bebidas com qualquer teor alcoólico, balas, pirulitos e gomas de mascar; refrigerantes e sucos artificiais; salgadinhos industrializados, salgados fritos, pipocas industrializadas, caramelos, refrescos de pó industrializado; alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais; produtos que contenham em suas composições químicas nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde, bem como alimentos sem rotulagem, composição nutricional e prazo de validade. A proposição determina ainda que seja proibida a propaganda de quaisquer produtos nas dependências da escola.

Emenda



Apenas uma mudança foi feita ao projeto original, por meio de uma emenda supressiva. A relatora da proposição, Joelma Leite (PSD), explicou que o artigo 4º foi retirado porque proibia a comercialização de alimentos na extensão de 200 metros de todas as escolas municipais.

“Legislar sobre essa questão da área para comercialização é atribuição do Estado e da União. Nós e o Executivo Municipal não podemos legislar sobre isso. Então, suprimimos este artigo para tornar o projeto viável”, informou Joelma Leite.

Na próxima semana o projeto volta a ser discutido para segunda e última votação.

Texto – Nayara Cristina / Revisão – Waldyr Silva / Fotos – Coletivo 2,8 / Ascomleg

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