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Câmara aprova regulamentação dos adicionais de insalubridade no âmbito do Legislativo

Publicado em Quarta, 06 de Abril de 2016, 21h00 | Voltar à página anterior

Foi aprovado na sessão ordinária da última terça-feira (5) o Projeto de Resolução nº 001/2016, que regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade aos servidores públicos da Câmara Municipal de Parauapebas.



O projeto determina que o servidor sujeito a mais de uma das condições de trabalho que acarretem o pagamento dos adicionais deverá optar por apenas um deles e será proibida, sob qualquer hipótese, a acumulação.

A caracterização das atividades como insalubres, perigosas ou penosas será realizada necessariamente por perícias de medicina e segurança do trabalho.

A proposição é de autoria da Mesa Diretora da Câmara e integra as ações de reestruturação administrativa que vêm sendo feitas pela atual gestão do Legislativo.

“A presente regulamentação possibilita a concessão dos aludidos benefícios aos servidores, proporcionando-lhes melhores condições de trabalho e satisfação pessoal, o que contribui com a melhoria dos serviços prestados pela Câmara à comunidade”, ressaltaram os membros da Mesa Diretora na justificativa do projeto.



Insalubridade

Serão consideradas atividades insalubres aquelas que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância aos agentes agressivos e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O adicional de insalubridade será de 40%, 20% e 10% sobre o vencimento básico, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente.

Periculosidade

As atividades classificadas como perigosas serão aquelas, reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado. O adicional de periculosidade será de 30% sobre o vencimento base do servidor.

Penosidade

Já o trabalho considerado penoso será aquele exercido em condições que exijam do servidor esforço físico, mental ou emocional superior ao despendido normalmente para seu desempenho, que sejam prejudiciais à saúde. O adicional de penosidade será de 30% sobre o salário básico.

Votação

O Projeto de Resolução nº 001/2016 passou por duas votações na terça-feira (5). A primeira ocorreu durante sessão ordinária e a segunda e última foi realizada em seguida, na sessão extraordinária. A proposição entrará em vigor na data de sua publicação.



Texto: Nayara Cristina / Fotos: Coletivo 2.8 / Revisão: Waldyr Silva / Ascomleg

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