Empresas do terceiro setor serão obrigadas a prestar contas na internet
As empresas do terceiro setor que recebam, guardem ou administrem bens e valores oriundos de recursos públicos do município de Parauapebas serão obrigadas a divulgar ações e prestar contas na internet.
É isso que prevê o Projeto de Lei nº 039/2015, de autoria do vereador Euzébio Rodrigues (PT), que foi aprovado em segunda e última votação na sessão da Câmara Municipal da última terça-feira (29).
Para Euzébio, este será mais um mecanismo de fiscalização da aplicação do dinheiro público, de tal forma que qualquer pessoa poderá ter acesso às informações sobre ações e projetos executados com recursos provenientes de parcerias e convênios com a prefeitura. “Assim como o poder público, as empresas do terceiro setor também devem mostrar à população como estão utilizando os recursos públicos”, observa.
O vereador destacou ainda que a medida servirá também para a própria prefeitura fiscalizar e acompanhar o trabalho das empresas do terceiro setor. “Será uma ótima ferramenta para separar as entidades sérias das muitas outras que surgem no município simplesmente para usurparem os recursos oriundos dos impostos pagos pelos contribuintes”.
Terceiro setor
Para efeitos do projeto, são descritas como entidades do terceiro setor as Organizações não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), Organizações Sociais (OSs), associações e cooperativas.
Prazos e punições
De acordo com a proposição, os prazos para divulgação dos atos serão definidos pelo Poder Executivo Municipal. As informações deverão ser atualizadas mensalmente. Em caso de descumprimento, a entidade ficará inabilitada de receber quaisquer valores ou bens do município pelo prazo de três anos. Entretanto, a infração prevista só será aplicada após o procedimento administrativo no qual sejam asseguradas a ampla defesa e o contraditório.
Vigência
O projeto, que foi encaminhado para sanção do prefeito Valmir Mariano, determina que o Poder Executivo Municipal regulamente a lei num prazo de até 180 dias e entrará em vigor na data em que for publicada.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: Coletivo 2.8 / Revisão: Waldyr Silva / Ascomleg
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