Câmara aprova Projeto de Decreto Legislativo que susta Portaria da Secretaria Municipal de Fazenda
Durante a sessão ordinária realizada na manhã desta terça‑feira (24), a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2026, de autoria do vereador Anderson Moratorio (PRD), que susta os efeitos da Portaria nº 15, emitida em 24 de fevereiro de 2026 pela Secretaria Municipal de Fazenda de Parauapebas.

A portaria questionada determinava a suspensão imediata de empenho, liquidação e pagamento, além do contingenciamento integral dos valores orçamentários destinados às emendas parlamentares impositivas individuais — mecanismo que garante a aplicação de recursos em ações e obras indicadas pelos próprios vereadores.
No texto do Projeto de Decreto Legislativo aprovado pela Câmara, os parlamentares argumentam que a Portaria nº 15/2026 extrapola o poder regulamentar da administração municipal e viola o artigo 28‑A da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 (Lei Municipal nº 5.577/2025), que estabelece que qualquer ato do Executivo que envolva remanejamentos, contingenciamentos ou restrições sobre dotações provenientes de emendas parlamentares depende de autorização legislativa específica acompanhada de justificativa técnica.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo, o vereador Anderson Moratorio ressalta que a suspensão unilateral dos recursos das emendas parlamentares promovida por Portaria configura uma interferência indevida nas prerrogativas do Legislativo, ferindo os princípios da separação dos poderes e o devido processo legislativo. Segundo o texto, caso houvesse necessidade de contingenciamento de recursos, o correto seria o envio de um projeto de lei específico pelo Executivo à Câmara, com base técnica e respaldo legal, o que não ocorreu no caso.
Com a aprovação do decreto, os efeitos da Portaria nº 15/2026 e todos os atos administrativos decorrentes estão formalmente suspensos, restabelecendo a validade das dotações orçamentárias destinadas às emendas parlamentares impositivas individuais, até que eventual nova proposta legal seja deliberada pelo Legislativo.
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