Câmara de Parauapebas rejeita veto do Executivo à LOA 2026 em sessão ordinária
Na manhã desta terça-feira (24), a Câmara Municipal de Parauapebas apreciou o veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 227/2025, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O veto, de autoria do prefeito Aurélio Ramos, foi registrado como veto nº 02/2026 e atingiu cinco emendas parlamentares inseridas no projeto original, sob a alegação de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Emendas vetadas
As emendas afetadas foram as de números 068, 187, 241, 319 e 410/2025, todas de autoria parlamentar, que propunham alterações na destinação de recursos, limites orçamentários e objetivos de ações previstas no orçamento municipal.
A Emenda nº 068 destinava recursos para um fundo voltado ao ensino superior. Segundo o Executivo, a criação desse fundo configura vício de iniciativa, pois não existe na estrutura administrativa municipal.
A Emenda nº 187 previa a redução do limite para abertura de créditos suplementares de 49% para 20%. O Executivo argumenta que essa alteração limitaria a capacidade de gestão orçamentária, comprometendo a execução de políticas públicas e violando o princípio da separação dos poderes.
As Emendas nº 241 e 319 propunham mudanças em ações governamentais nas áreas de saúde e esporte, o que, segundo o veto, extrapola os limites da LOA, que deve se restringir à previsão de receitas e fixação de despesas.
Por fim, a Emenda nº 410 sugeria o remanejamento de recursos entre secretarias municipais, configurando, segundo o Executivo, interferência direta na organização administrativa do Executivo.
Fundamentação do veto
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito ressalta que a LOA deve seguir o princípio da exclusividade orçamentária, previsto na Constituição Federal, limitando-se à estimativa de receitas e à fixação de despesas. O documento também destaca que o Legislativo não pode interferir no planejamento e na gestão orçamentária do Executivo, especialmente quando as emendas implicam criação de despesas, alteração de programas ou remanejamento de recursos sem respaldo técnico.
O Executivo reforça ainda que a execução de emendas parlamentares depende de critérios como compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de requisitos técnicos e fiscais que garantam o equilíbrio financeiro do município.
Votação
As emendas afetadas foram as de números 068, 187, 241, 319 e 410/2025, todas de autoria parlamentar, que propunham alterações na destinação de recursos, limites orçamentários e objetivos de ações previstas no orçamento municipal.
A Emenda nº 068 destinava recursos para um fundo voltado ao ensino superior. Segundo o Executivo, a criação desse fundo configura vício de iniciativa, pois não existe na estrutura administrativa municipal.
A Emenda nº 187 previa a redução do limite para abertura de créditos suplementares de 49% para 20%. O Executivo argumenta que essa alteração limitaria a capacidade de gestão orçamentária, comprometendo a execução de políticas públicas e violando o princípio da separação dos poderes.
As Emendas nº 241 e 319 propunham mudanças em ações governamentais nas áreas de saúde e esporte, o que, segundo o veto, extrapola os limites da LOA, que deve se restringir à previsão de receitas e fixação de despesas.
Por fim, a Emenda nº 410 sugeria o remanejamento de recursos entre secretarias municipais, configurando, segundo o Executivo, interferência direta na organização administrativa do Executivo.
Fundamentação do veto
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito ressalta que a LOA deve seguir o princípio da exclusividade orçamentária, previsto na Constituição Federal, limitando-se à estimativa de receitas e à fixação de despesas. O documento também destaca que o Legislativo não pode interferir no planejamento e na gestão orçamentária do Executivo, especialmente quando as emendas implicam criação de despesas, alteração de programas ou remanejamento de recursos sem respaldo técnico.
O Executivo reforça ainda que a execução de emendas parlamentares depende de critérios como compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de requisitos técnicos e fiscais que garantam o equilíbrio financeiro do município.
Votação
O relator da matéria na Câmara, vereador Leandro do Chiquito (Solidariedade), apresentou os pareceres das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, opinando pela rejeição do veto.
Ao final da discussão, o veto nº 02/2026 foi rejeitado por unanimidade, garantindo que todas as emendas parlamentares questionadas sejam incorporadas à LOA 2026, mantendo as prioridades definidas pelo Legislativo para o município.
Texto: Josiane Quintino / Fotos: Renato Resende (AscomLeg 2026)
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