Projeto prevê que empresas do terceiro setor prestem contas de ações na internet
Está tramitando na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 039/2015, que dispõe sobre a divulgação das ações e prestações de contas na internet, das entidades do terceiro setor que recebam, guardam ou administram bens e valores oriundos de repasses do município de Parauapebas.
A proposição é de autoria do vereador Euzébio Rodrigues (PT) e foi aprovada, em primeira discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (22).
Para efeitos do projeto, são descritas como entidades do terceiro setor as Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), Organizações Sociais (OSs), associações e cooperativas.
De acordo com a proposição, os prazos para divulgação dos atos serão definidos pelo Poder Executivo Municipal. As informações deverão ser atualizadas mensalmente. Em caso de descumprimento, a entidade ficará inabilitada de receber quaisquer valores ou bens do município pelo prazo de três anos. Entretanto, a infração prevista só será aplicada após o procedimento administrativo no qual seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.
No entendimento do autor do projeto de lei, assim como o poder público, as empresas do terceiro setor também devem mostrar à população como estão utilizando os recursos públicos.
“Ao agirem de forma transparente, além de mostrarem a transparência necessária quando se lida com recursos públicos, também estarão mostrando idoneidade e dessa forma separando as entidades sérias das muitas outras que surgem no município simplesmente para usurparem os recursos que são mantidos por meio dos impostos pagos pelos contribuintes. A prestação de contas das empresas do terceiro setor na internet será mais uma ferramenta de controle e fiscalização da versação do erário, que poderá ser feita por qualquer entidade ou cidadão”, relatou Euzébio Rodrigues.
O Projeto de Lei nº 039/2015 passará ainda pela segunda votação, na próxima semana.
Texto – Nayara Cristina / Fotos – Coletivo 2.8 / Ascomleg
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