Câmara de Parauapebas aprova projeto que obriga Executivo e Legislativo a realizar notificação eletrônica de atos funcionais para servidores
Objetivando modernizar a comunicação oficial entre a Administração Pública e seus servidores, garantindo maior transparência e o pleno exercício da defesa, foi aprovado pela Câmara Municipal de Parauapebas, o Projeto de Lei nº 92/2025, de autoria do presidente da Casa, vereador Anderson Moratorio (PRD).

Anderson Moratorio (PRD)
A proposição estabelece a obrigatoriedade de notificação eletrônica complementar aos servidores públicos, tanto do Executivo quanto do Legislativo, sempre que um ato administrativo afetar diretamente sua esfera funcional.
Entre os atos que devem ser comunicados estão:
- Instauração, tramitação ou decisão em processo administrativo disciplinar, sindicância ou procedimento correlato;
– Aplicação de penalidades ou medidas restritivas de direitos funcionais;
– Concessão, indeferimento ou alteração de licenças, afastamentos, férias, progressões, vantagens ou benefícios individuais;
– Decisões que impliquem atribuições, deveres ou encargos funcionais específicos do servidor.
De acordo com o projeto, a notificação eletrônica complementar será realizada cumulativamente à publicação no Diário Oficial do Município e terá caráter de ciência pessoal, devendo ser encaminhada por, no mínimo, um dos seguintes meios: e-mail institucional, quando disponível; e-mail pessoal informado e mantido atualizado pelo servidor; e aplicativo de mensagens instantâneas previamente autorizado pelo servidor.
Na avaliação de Moratorio, a medida é um mecanismo que reforça os direitos constitucionais do servidor. “Embora a publicação no Diário Oficial constitua meio formal e suficiente de publicidade, é fato que, isoladamente, não garante ciência tempestiva e real dos servidores acerca de atos administrativos que lhes digam respeito diretamente”, argumentou.
A ausência de envio da notificação eletrônica complementar não prejudicará a validade da publicação oficial, salvo se resultar em comprovado prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
“A medida não substitui a publicação oficial, mas a complementa, reforçando a segurança jurídica e a transparência da Administração, ao mesmo tempo em que respeita a dignidade do servidor e assegura o exercício do direito de defesa”, explicou o presidente.
Ajuste na regulamentação
Para garantir a constitucionalidade do projeto, Anderson Moratorio também apresentou a Emenda Modificativa nº 95/2025, que flexibiliza a obrigatoriedade e o prazo de regulamentação do projeto.
“A presente emenda tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 92/2025 às normas constitucionais e à Lei Orgânica do Município de Parauapebas. A nova redação proposta apresenta apenas a possibilidade de regulamentação pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, sem contudo impor prazo,” esclareceu.
A proposta foi encaminhada para a sanção do Poder Executivo Municipal.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: Renato Resende / AscomLeg 2025
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