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Câmara de Parauapebas aprova Projeto de Lei que institui Programa Municipal de Telemedicina

Publicado em Quarta, 05 de Novembro de 2025, 11h22 | Voltar à página anterior

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (4), o Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria do vereador Alex Ohana (PDT), que institui o Programa Municipal de Incentivo à Telemedicina no município. A proposta tem como finalidade ampliar o acesso da população aos serviços de saúde por meio de tecnologias digitais seguras, permitindo atendimentos médicos à distância, emissão de receitas, monitoramento de pacientes e diagnósticos remotos.

 

Alex Ohana (PDT)

O programa busca garantir consultas virtuais para moradores em situação de vulnerabilidade, reduzir a demanda presencial nas unidades de saúde, aumentar o acesso a especialidades médicas e facilitar o acompanhamento de doenças crônicas, com integração entre as unidades de saúde e plataformas digitais, bem como capacitação de profissionais e monitoramento dos resultados. As modalidades previstas incluem teletriagem, teleconsulta, telemonitoramento, teleorientação, telereceita e telediagnóstico, assegurando validade legal às consultas e documentos emitidos de forma remota.

O vereador Alex Ohana destacou que a iniciativa moderniza o sistema municipal de saúde e atende às necessidades estruturais da cidade: “A telemedicina representa um avanço necessário para ampliar o alcance do atendimento e assegurar que mais pessoas tenham acesso a especialistas e acompanhamento contínuo, especialmente nas áreas mais distantes”, pontuou.

Ajustes durante a tramitação
Durante a análise do projeto, foram aprovadas duas emendas de autoria do vereador Alex Ohana. A Emenda Supressiva nº 07/2025 retirou o artigo que estabelecia obrigações e prazos para o Poder Executivo, ajustando o texto para evitar vício de inconstitucionalidade e garantir respeito ao princípio da separação dos poderes. Já a Emenda Modificativa nº 08/2025 alterou o artigo referente à regulamentação da lei, suprimindo prazos e adequando o conteúdo ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, preservando a autonomia administrativa do Executivo para definir o tempo e a forma de implementação do programa.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para o Poder Executivo Municipal, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Caso sancionado, o município poderá implementar o programa de maneira gradual, conforme infraestrutura tecnológica disponível, planejamento orçamentário e necessidade da população, beneficiando principalmente moradores de áreas rurais, pacientes com doenças crônicas, idosos e demais usuários com dificuldade de acesso aos serviços presenciais de saúde.

Texto: Josiane Quintino / Fotos: Renato Resende (AscomLeg 2025)

 

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