Câmara de Parauapebas aprova projeto que cria Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo Inovador e de Apoio às Startups
Com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da economia local e fomentar a inovação tecnológica, foi aprovado pela Câmara Municipal de Parauapebas o Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do vereador Alex Ohana (PDT), que institui a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo Inovador e de Apoio às Startups.
Alex Ohana (PDT)
O projeto define startups, conforme o Marco Legal Federal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), como organizações que atuam na inovação aplicada a produtos, processos ou serviços, com modelo de negócio escalável.
Um marco para a inovação local
Alex Ohana justificou o projeto destacando a necessidade de uma política pública estruturada para integrar e potencializar as iniciativas de inovação que já existem em Parauapebas. De acordo com o vereador, embora o município tenha dado passos importantes, como a implantação da plataforma Empresa Digital, eventos como o CINTEC e a articulação com instituições como o Sebrae e IFPA, a ausência de um marco legal específico para o segmento de startups dificulta a sustentabilidade contínua do ambiente de inovação.
“A realidade de Parauapebas ainda carece de uma política municipal que integre e potencialize iniciativas dispersas. O ecossistema local, apesar do seu potencial, ainda é fragmentado e carente de incentivos direcionados”, argumentou.
Diretrizes para o Desenvolvimento de Negócios
A Política Municipal de Apoio às Startups estabelece diretrizes para o Poder Executivo, focadas em criar um ambiente de negócios mais favorável:
Incentivar o ambiente de negócios voltado à inovação tecnológica;
Promover ações de capacitação empreendedora e difusão da cultura da inovação;
Estimular a articulação entre setor público, instituições de ensino, empresas e sociedade civil;
Priorizar a simplificação de processos administrativos para abertura e regularização de startups;
Fomentar a criação de ambientes colaborativos como coworkings e laboratórios de prototipagem;
Estimular a participação de startups locais em processos de inovação pública e aquisição de bens e serviços pela administração pública;
Apoiar a captação de recursos por meio de programas estaduais, federais e internacionais.
O vereador ressaltou que, ao estabelecer essas diretrizes, a lei contribui para a geração de empregos, a retenção de talentos e a promoção de soluções criativas para os desafios urbanos e sociais do município.
A proposta é de caráter programático e respeita os limites da iniciativa parlamentar, cabendo ao Poder Executivo definir os órgãos competentes e os meios para sua plena execução. O Projeto de Lei nº 127/2025 foi aprovado por unanimidade e, caso seja sancionado pelo prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025
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