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Câmara de Parauapebas aprova cotas de 10% para Pessoas com Deficiência em concursos e cargos públicos

Publicado em Sexta, 27 de Junho de 2025, 10h45 | Voltar à página anterior

Em um importante avanço para a inclusão social e a garantia de direitos, a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 43/2025, de autoria do vereador Sadisvan Pereira (PRD), que estabelece a reserva de 10% das vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) em concursos públicos, processos seletivos e cargos em comissão na Administração Pública Municipal, tanto direta quanto indireta.

Sadisvan Pereira (PRD) é o autor do projeto.

A proposta de 10% vai além do mínimo de 5% estabelecido pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 para a Administração Pública Federal. De acordo com a legislação, cada ente federativo tem autonomia para regulamentar esse percentual dentro dos limites legais. Assim, o Projeto de Lei nº 43/2025 propõe que, no âmbito do município de Parauapebas, seja implementada a cota de 10% para PcD.

O autor do projeto destacou a necessidade de regulamentar o acesso de pessoas com deficiência ao serviço público municipal, enfatizando que a Administração Pública deve ser um exemplo de inclusão.

“Essa inclusão representa não apenas um meio de promover a autonomia financeira das pessoas com deficiência, mas também contribui para o fortalecimento da autoestima e para a melhoria da qualidade de vida. Mais do que isso, trata-se de uma exigência legal!”, ressaltou Sadisvan Pereira.

Aplicação
De acordo com o Projeto de Lei nº 43/2025, a fixação do número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e o respectivo percentual será feita pelo total de vagas por cargo, no edital de abertura dos referidos processos seletivos, cargos em comissão e concursos públicos e se efetivará no ato de convocação dos respectivos candidatos. Haverá reserva imediata para cargos com cinco ou mais vagas; para menos de cinco vagas, o percentual será observado ao longo da validade do certame.

Para os efeitos da lei, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas nas Leis Federais n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Decreto n.º 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência) e Lei n.º 12.764/2012 (Lei Berenice Piana - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

A condição de PcD deverá ser comprovada por laudo médico no momento da convocação, e o candidato será submetido a exame médico para verificação. Fraudes na declaração resultarão em eliminação do processo e anulação de atos.

Candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário, local das provas e pontuação mínima. A proposição proíbe que o nomeado como PcD utilize essa condição para pleitear mudanças de cargo, relotação, redução de carga horária, entre outros, que não estejam diretamente relacionados às suas atribuições.

Em caso de não preenchimento da cota, as vagas serão revertidas para os demais candidatos (ampla concorrência), observando a ordem de classificação. A norma não se aplica a concursos e processos seletivos cujos editais foram publicados antes de sua entrada em vigor.

Emenda
O texto inicial do Projeto de Lei nº 43/2025 foi alterado por meio da Emenda Modificativa nº 24/2025, também de autoria do vereador Sadisvan Pereira.

A proposição, que também foi aprovada, alterou o Artigo 5º do projeto, tornando a redação mais específica e clara. O novo texto prevê expressamente a revogação da Lei nº 5.498/2024, que tratava de disposições anteriores sobre o tema. Essa alteração visa evitar conflitos de normas e garantir a plena aplicabilidade do novo regramento, que é mais detalhado e abrangente em seus critérios de reserva de vagas para PcD.

Com a aprovação, o Projeto de Lei nº 43/2025 segue para sanção do prefeito Aurélio Goiano (Avante).

Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025

 

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