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Estatuto dos servidores municipais: CMP aprova mudanças em regras para acúmulo de cargos

Publicado em Sexta, 28 de Março de 2025, 13h10 | Voltar à página anterior

Novas regras sobre o acúmulo de cargos públicos em Parauapebas foram aprovadas pela Câmara Municipal (CMP), em sessão extraordinária realizada terça-feira (25).

Erica Ribeiro (PSDB) foi relatora do PLC nº 1/2025

As disposições estão estabelecidas no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1/2025, de autoria do prefeito Aurélio Goiano (Avante), que altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal nº 4.231/2002).

A proposição altera o artigo 185 do Estatuto, que passa a ter a seguinte redação: O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

Desta forma, com a alteração, o acúmulo de cargos será permitido, desde que haja compatibilidade de horários e não cause prejuízo ao serviço público. Em caso de descumprimento das normas, há possibilidade de sindicância e processo administrativo disciplinar. A medida deve beneficiar principalmente servidores das áreas da saúde e da educação.

Na justificativa do PLC nº 1/2025, o prefeito argumentou que trata-se de uma adequação da legislação municipal à legislação federal, “de modo a possibilitar a acumulação de um cargo efetivo com um cargo em comissão, se comprovada a compatibilidade de horários local de trabalho, o que seria uma exceção à regra geral de vedação à acumulação de cargos públicos, que visa evitar conflitos de interesse e garantir a dedicação integral do servidor às suas funções”.

Aurélio Goiano destacou ainda que a adequação do artigo 185 do Estatuto, possibilitará a cumulação dos cargos comissionados de Diretor de Escola e de Coordenador de Apoio Pedagógico com cargo efetivo de professor em outro ente da federação (União, Estados e outros Municípios). Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, já reconheceu as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas por professores de carreira em unidades escolares como parte integrante da carreira do magistério, sendo passíveis de enquadramento para fins de aposentadoria especial e para fins de acumulação de cargos.

Análise
O PLC nº 1/2025 foi analisado conjuntamente pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Educação e Cultura, que emitiram parecer a favor da matéria.

Para a relatora, vereadora Erica Ribeiro (PSDB), o projeto “traz benefícios significativos à gestão pública e à valorização do servidor” e “confere maior flexibilidade à administração pública na alocação de profissionais experientes, evitando a perda de mão de obra qualificada”.

A parlamentar acrescentou ainda que “a medida pode contribuir para a continuidade e eficiência dos serviços públicos, especialmente nas áreas de educação e saúde, onde é comum a existência de profissionais habilitados em mais de um vínculo legalmente acumulável”.

O PLC nº 1/2025 foi enviado para sanção do prefeito Aurélio Goiano.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025

 

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