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Legislativo concede subsídio tarifário às Cooperativas de Transporte Público de Parauapebas

Publicado em Sexta, 20 de Dezembro de 2024, 13h25 | Voltar à página anterior

A Câmara autorizou, em sessão extraordinária, que o Poder Executivo Municipal conceda subsídio tarifário, a título de subvenção econômica, ao transporte público coletivo urbano de passageiros do Município de Parauapebas.

Serão beneficiadas com a subvenção a Central das Cooperativas de Transporte de Parauapebas (CENTRAL), a Cooperativa de Transporte Rodoviário Coletivo de Palmares (COOPALMAS) e a Cooperativa Mista de Prestação de Serviços, Administração de Contratos e Consumo dos Condutores Autônomos de Carajás/PA (COPAVEL).

 

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 171/2024, ficou definido o subsídio tarifário, que trata-se de aporte financeiro realizado pelo Poder Público Municipal, a título de subvenção econômica, para o custeio parcial do serviço de transporte público municipal de passageiros, com a finalidade de cobrir parte dos custos operacionais do sistema e mantê-lo em funcionamento com qualidade.

 

A subvenção justifica-se devido ao déficit monetário negativo gerado pelo não pagamento integral das tarifas por usuários beneficiados por tarifa reduzida ou gratuidades estabelecidas em leis específicas. Deste modo, torna-se necessário o aporte financeiro no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), proveniente do orçamento da Secretaria Municipal da Educação – SEMED, e outros R$ 3.756.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta e seis reais), provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão – SEMSI, totalizando o montante de R$ 6.156.000,00 (seis milhões cento e cinquenta e seis mil reais).

 

O aporte financeiro será dividido em doze parcelas mensais e os valores serão objetos de prestação de contas perante as secretarias, que poderão aprovar, aprovar parcialmente ou desaprovar as prestações apresentadas pela Central das Cooperativas.

 

Os relatórios e prestações de contas das cooperativas terão periodicidade mensal e deverão ser apresentados até o quinto dia útil do mês subsequente a que se referem. Os repasses mensais do subsídio serão efetuados pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ somente após a aprovação da prestação de contas do mês anterior pela Secretaria responsável, e realizará o pagamento, preferencialmente, no prazo de cinco dias após ter recebido a comunicação oficial.

 

O valor concedido a título de subsídio pela SEMED tem como objeto a manutenção da linha universitária UEPA/UFRA e a garantia da passagem integral gratuita aos estudantes da rede pública estadual de ensino, em todas as linhas operadas ou que vierem a ser operadas pela Central das Cooperativas.

 

O descumprimento das condicionantes deverá ser apurado em procedimento próprio da SEMED, podendo resultar, a depender da gravidade, na suspensão ou desaprovação do próximo aporte mensal que o operador do transporte pleitearia.

 

Já o valor concedido a título de subsídio pela SEMSI tem como objeto a manutenção das linhas já operadas no transporte público, a diminuição do impacto financeiro referente às tarifas reduzidas ou gratuidades legais dos usuários que usam o serviço e as melhorias que serão implementadas especificamente pela Central das Cooperativas. O montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) é destinado a manutenção das rotas já operadas e a diminuição do impacto financeiro referente às tarifas reduzidas ou gratuidades legais dos usuários transportados e outros R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) referentes a implementação de ao menos uma nova rota do transporte público e do aumento comprovado da frota em atividade em trinta por cento, de modo a diminuir o tempo de espera do usuário.

 

A destinação destes valores têm como objetivo a manutenção das linhas já operadas no transporte público e a diminuição do impacto financeiro referente às tarifas reduzidas ou gratuidades legais. Os valores provenientes do subsídio da SEMSI asseguram o transporte gratuito aos candidatos que forem realizar o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, bem como dos candidatos que estejam indo realizar concurso municipal, estadual ou federal. O descumprimento das condicionantes podem resultar, a depender da gravidade, na suspensão ou desaprovação do próximo aporte mensal que o operador do transporte pleitearia.

 

Em relação aos usuários que possuem tarifa reduzida ou gratuidade legal, deverá ser enviado relatório discriminativo constando apenas os passageiros que efetivamente utilizaram o transporte público municipal, não sendo possível a utilização de lista de cadastro geral para fins de apuração da quantidade. Caso os relatórios discriminativos apresentados por parte das Cooperativas ultrapassem os limites de pagamento previstos, as Cooperativas não terão direito ao recebimento de qualquer quantia compensatória adicional.

 

O Projeto de Lei ainda estabeleceu que a cooperativa de transporte que perder o direito de operar o serviço de transporte público municipal ou interrompê-lo deixará de receber o aporte financeiro e a cota parte a que teria direito será redistribuída entre as cooperativas que permanecerem operando o serviço, caso passem a operar, mediante autorização prévia a ser concedida pelo Poder Público Municipal, os serviços de transporte público que eram operados pela cooperativa faltante.

 

O projeto também definiu que o Poder Executivo pode a abrir crédito adicional, de natureza suplementar, para atender a criação do subsídio tarifário ao transporte público coletivo de passageiros.

 

Texto: Josiane Quintino (AscomLeg)

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