Câmara institui Política de Empregabilidade e Capacitação Juvenil
Visando fomentar a inserção de adolescentes e jovens, sem experiência profissional, no mercado de trabalho, capacitando-os e incorporando-os à atividade laboral, a Câmara de Vereadores de Parauapebas instituiu a Política Municipal de Empregabilidade e Capacitação Juvenil.
A política foi implementada com a aprovação do Projeto de Lei nº 76/2024, ocorrida na sessão ordinária desta terça-feira (20). A nova lei alcança adolescentes, com idade entre quinze e dezoito anos, e jovens com idade entre dezenove e vinte e nove anos.
Vereador Rafael Ribeiro, autor do Projeto de Lei que institui a Política de Empregabilidade e Capacitação Juvenil
São finalidades da Política de Empregabilidade e Capacitação Juvenil, o fomento de geração de emprego e renda, o oferecimento de qualificação e experiência profissional, visando a inserção no mercado de trabalho, a promoção de inclusão social, diversidade e equidade de gênero e raça entre os adolescentes e jovens.
A lei ainda estabelece que o Poder Executivo Municipal poderá oferecer benefícios, fiscais e não fiscais, bem como criar programas e projetos, que visem incentivar as pessoas jurídicas de direito privado a reservarem vagas de ensino profissionalizante e de trabalho para adolescentes e jovens sem experiência laboral.
As empresas somente poderão usufruir dos benefícios desta política se reservarem vagas de ensino profissionalizante e de trabalho para adolescentes e jovens.
Empresas que tenham de oito a vinte funcionários podem reservar dez por cento das vagas para adolescentes e jovens. Já as empresas que tenham acima de 21 funcionários podem destinar a este público vinte por cento das vagas. Caso a aplicação do percentual resulte em um número fracionado, deverá ser elevado ao número inteiro subsequente. O percentual de adolescentes e jovens deverá ser mantido por, pelo menos, três anos, contados a partir da data da concessão do benefício.
Os interessados em acessar as vagas deverão ter entre quinze e vinte e nove anos e portar documentos pessoais, entre os quais a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sem qualquer anotação de registro de vínculo empregatício; a declaração de matrícula atualizada, caso esteja cursando ensino fundamental, médio, superior ou educação profissionalizante, ou certificado de conclusão, caso os tenha concluído e o comprovante de residência.
Para o autor do projeto de lei, vereador Rafael Ribeiro (União), possibilitar que as empresas facilitem o acesso de adolescentes e jovens, sem experiência profissional, ao mundo do trabalho é permitir ao jovem tornar-se protagonista de sua própria história, promover a inserção social, além de combater a evasão escolar e o trabalho infantil.
Na ocasião, o vereador Rafael Ribeiro apresentou também a Emenda Modificativa nº 257/2024, que alterou os artigos 4º e 5º do Projeto de Lei nº 076/2024, que institui a Política Municipal de Empregabilidade e Capacitação Juvenil.
A modificação proporcionou nova redação aos artigos, atendendo às orientações da Procuradoria Legislativa, que alertou para a necessidade de retirar do texto original algumas disposições para evitar qualquer arguição de inconstitucionalidade e, ao mesmo tempo, oferecer a Parauapebas um texto legal no qual esteja consignado o compromisso da municipalidade com a garantia de oportunidade de emprego aos jovens de nossa cidade.
Texto: Josiane Quintino (AscomLeg)
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