CMP aprova pacote de alterações na administração do Poder Legislativo
Na sessão ordinária desta terça-feira (26), a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores colocou em pauta cinco projetos propondo readequação e mudanças na gestão do Legislativo Municipal.
Auxílio uniforme
No Projeto de Lei nº 156/2024 foi proposta a alteração da Lei Municipal nº 4.823/2019, que institui o auxílio uniforme aos agentes de Polícia Legislativa e guardas da Câmara Municipal de Parauapebas.
O projeto visa alterar a Lei Municipal nº 4.823/2019, que trata do auxílio uniforme destinado aos agentes de Polícia Legislativa e guardas da CMP. As alterações pretendidas visam retirar a obrigatoriedade da compra apenas em determinados estabelecimentos, de modo que o servidor terá a possibilidade de adquirir seus equipamentos/uniformes de maneira mais interessante e até mais em conta.
O projeto ainda determina a necessidade de comprovação da aquisição dos uniformes, o servidor terá que realizar prestação de contas, no prazo de até cento e vinte dias, do recebimento do auxílio uniforme.
Ficou definido também que o pagamento do benefício relativo ao ano de 2024 dar-se-á em até trinta dias depois da publicação da lei. Após o pagamento do auxílio, o servidor terá o prazo de até cento e vinte dias para prestação de contas da aquisição dos uniformes.
Mesa Diretora
Em Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 03/2024, a Mesa Diretora da CMP propôs a alteração de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Parauapebas e a criação do cargo de 3º Secretário da Mesa Diretora, que terá suas atribuições definidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
A modificação foi sugerida devido ao aumento do número de vereadores que passou de 15 para 17, por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 25 de junho de 2024. Desta feita, é oportuna a ampliação da composição da Mesa Diretora de quatro para cinco membros, de forma a corrigir a possibilidade de empate em qualquer deliberação a ser tomada pela Mesa, o que contribuirá na condução dos trabalhos legislativos.
Cedência de servidores
No Projeto de Lei Nº 161/2024, a Mesa da CMP apontou a revogação do Art. 22-A, acrescido pela Lei Municipal Nº 5.240/2023 à Lei Municipal Nº 4.230/2002.
A revogação vai possibilitar que o servidor não estável seja cedido para outros órgãos que não a Prefeitura Municipal de Parauapebas, dado que antes do advento da Lei Municipal nº 5.240/2023 havia essa possibilidade, sem prejuízo ao interesse público.
O art. 41 da Constituição Federal regulamenta o estágio probatório exigindo um período de três anos para a aquisição de estabilidade pelo servidor, período destinado a avaliar a aptidão do servidor para o cargo efetivo. No entanto, não há, na Constituição, uma vedação expressa à cessão de servidores em estágio probatório, desde que esta não prejudique a avaliação de suas atribuições e competências para o cargo em que foi aprovado.
A cessão, portanto, não altera a titularidade do cargo efetivo, mantendo o servidor vinculado ao órgão de origem e permitindo que ele continue a ser avaliado. Os tribunais têm reconhecido a possibilidade de cessão de servidores em estágio probatório desde que o órgão cessionário e o órgão de origem firmaram um acordo que possibilite a continuidade da avaliação das competências e habilidades do servidor em suas funções.
Teletrabalho
No Projeto de Lei nº 162 de 2024, foi sugerida a alteração da Lei Municipal nº 5.420, de 21 de março de 2024, que disciplina o teletrabalho âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas.
O projeto acrescenta o inciso XII, vedando a concessão de teletrabalho ao servidor lotado em gabinete parlamentar e altera o inciso III, para diminuir o tempo de exercício obrigatório em unidade administrativa de seis para três meses para que seja concedido o teletrabalho.
Com isso, o projeto pretende aprimorar a modalidade de teletrabalho no âmbito da CMP se coadunando com o atual cenário de modernização da Administração Pública, que vem paulatinamente ampliando a adoção das ferramentas da tecnologia da informação em suas atividades, promovendo a desburocratização de rotinas, a redução dos custos da Administração e a otimização dos serviços prestados à população.
A lei ainda estabeleceu que os servidores em regime de teletrabalho que, na data da publicação desta lei, estiverem lotados em gabinetes de vereadores deverão retornar ao regime de trabalho presencial, observados os prazos previstos no art. 19, § 1º, da Lei nº 5.420/2024.
Quórum de votação
Por fim, a Mesa Diretora da CMP apresentou o Projeto de Resolução nº 6 de 2024, que visava alterar a Resolução nº 08/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa Legislativa, acrescendo o art. 319-A no Regimento.
A alteração pretendida tem o objetivo de afastar interpretações dúbias na contagem de quórum nas votações parlamentares. A medida foi proposta devido a majoração do número de vereadores, uma vez que quando a composição efetivamente passar para dezessete Edis, no próximo ano, os resultados de votações e/ou requerimentos que levam em consideração o resultado de frações, tais como, as de 1/3 e 2/3, bem como o cálculo da maioria absoluta, e eventualmente o da relativa, será o de números inteiros.
O resultado de 1/3, levando em conta o número de 17 vereadores será 5,66. E, 2/3 sobre o referido número de vereadores resultou em 11,33%. Por isso, a regra que se pretende inserir no Regimento Interno define que se resultado da conta atingir fração serão desprezadas, sendo considerado para todos os efeitos, o número inteiro imediatamente superior.
Votação
Ao serem submetidas a votação parlamentar, todas as proposições foram aprovadas pelos vereadores. Com o parecer favorável da Casa Legislativa, as proposições serão enviadas para as devidas sanções e publicações.
Texto: Josiane Quintino / Fotos: Elienai Araújo (AscomLeg)
Redes Sociais