Câmara institui Plano Municipal pela Primeira Infância
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 17/2024, na sessão ordinária desta terça-feira (29), o Parlamento Municipal instituiu o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) em Parauapebas.
O Projeto, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade promover a consecução de ações em prol de crianças com até seis anos completos, conforme determina o art. 2º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, a Lei do Marco Legal da Primeira Infância.
Em Parauapebas, o Plano Municipal pela Primeira Infância pretende convergir os esforços das políticas públicas para que os ditames do ECA sejam respeitados e atendidos. O ponto de partida do PMPI é confirmar que crianças e adolescentes são prioridades absolutas em Parauapebas. Para isso, o plano será executado durante período decenal, correspondente aos anos de 2024 a 2033.
A aplicação do PMPI será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Assistência Social; Educação; Esporte e Lazer; da Mulher; de Saúde; de Serviços Urbanos, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas.
O desafio da formulação e da institucionalização, de forma articulada, intersetorial e participativa, do PMPI no município foi proposto pelo Selo UNICEF, criado em 1999 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância. Por meio do Selo UNICEF, o Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância tem o objetivo comprometer o Poder Público Municipal a implementar, de forma participativa e integrada, políticas públicas que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes.
Ainda foi apresentada a Emenda Modificativa nº 25/2024 alterando o artigo primeiro do Projeto de Lei nº 17/2024. A mudança foi proposta pela Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo para harmonizar o texto normativo local com a redação dada pela Lei do Marco Legal da Primeira Infância.
Assim, a redação do artigo primeiro ficou definida da seguinte forma: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o PMPI com a finalidade de promover ações em prol de crianças no período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.”
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