Emendas impositivas: prefeitura de Parauapebas será obrigada a atender demandas indicadas por vereadores
A Câmara de Parauapebas aprovou nesta terça-feira (29) a implantação de emendas impositivas ao orçamento do município. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal – PELOM nº 2/2024, que torna obrigatória a execução de emendas parlamentares feitas aos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Lei Orçamentária Anual (LOA).
Diferentemente das emendas tradicionais, que o Executivo pode optar por executar ou não, as emendas impositivas têm execução obrigatória, garantindo que as verbas previstas para as demandas específicas indicadas pelos vereadores sejam de fato aplicadas.
A PELOM nº 2/2024 é de autoria do presidente da Câmara, Rafael Ribeiro (União), e dos vereadores Elias da Construforte (PV), Francisco Eloecio (PSDB), Josivaldo da Farmácia (PSDB), Léo Márcio (SD) e Zé do Bode (União).
Presidente da CMP - Rafael Ribeiro (União)
Regras
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no valor equivalente a 3% do total do orçamento previsto pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços de saúde e/ou educação, seja por alocação direta na secretaria específica, seja por alocação para execução por meio das Organizações da Sociedade Civil.
Não serão de execução obrigatória somente as emendas que apresentem algum impedimento de ordem técnica. Nestes casos, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento e a matéria poderá ser alterada.
Justificativa
Na justificativa da proposição, os autores informam que a PELOM nº 2/2024 está de acordo com a Emenda do Orçamento Impositivo (Emenda Constitucional nº 86/2015). “Desta forma, as emendas propostas pelos vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento ao município e a população carente, visto que os vereadores são representantes do povo e conhecem as realidades locais, principalmente nas áreas da saúde e infraestrutura”, enfatizaram.
Tramitação
Por se tratar de alteração na Lei Orgânica Municipal, a PELOM nº 2/2024 passou por duas votações e foi analisada pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças e Orçamento (CFO), que emitiram parecer conjunto favorável à matéria.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / AscomLeg 2024
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