Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Plenário > Câmara aprova projeto de lei para preservação das nascentes do município
Início do conteúdo da página

Câmara aprova projeto de lei para preservação das nascentes do município

Publicado em Sexta, 25 de Outubro de 2024, 11h40 | Voltar à página anterior

O Projeto de Lei nº 127/2024, que institui o cadastramento, monitoramento, proteção, conservação e recuperação das nascentes no município de Parauapebas e cria o Programa Nascente Comunitária foi aprovado pelo plenário da Câmara de Parauapebas na sessão ordinária desta terça-feira (22).

De autoria do vereador Israel Miquinha (PT), o projeto prevê que todas as nascentes existentes no território do município, em propriedades públicas ou privadas, serão cadastradas e monitoradas para fins de proteção, recuperação e conservação dos recursos hídricos.

Vereador Israel Miquinha

O projeto de lei ainda estabeleceu os critérios que definem nascentes ou olhos d'água, sendo estes os locais onde afloram, naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea.

 

O cadastramento será realizado nas áreas públicas e nas propriedades particulares, mediante comunicação prévia ao proprietário ou ao responsável pelo uso da propriedade e qualquer cidadão poderá solicitar ao órgão municipal competente o cadastramento de uma nascente.

 

O projeto ainda autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria de Cooperação Técnica com os órgãos de meio ambiente federais, estaduais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e outras organizações similares, que tenham por finalidade atuar na área de proteção ambiental. Também caberá ao Poder Executivo a criação de um plano de educação ambiental visando a sensibilização da população acerca da importância da proteção, conservação e recuperação das nascentes existentes no município, bem como elaboração de um mapeamento colaborativo das nascentes a fim de facilitar o cumprimento da nova lei.

 

Outra determinação da lei é que os licenciamentos ambientais no âmbito do município sejam instruídos com atestado de que a área da obra não comporta nenhuma nascente. Ressalvadas as medidas de limpeza e manutenção, fica proibida qualquer intervenção nas nascentes, mesmo que não perenes, num raio de cinquenta metros, nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

 

O Projeto de Lei nº 127/2024 ainda estabeleceu o Programa Nascente Comunitária, que objetiva promover a participação da comunidade na recuperação de nascentes em áreas degradadas e preservar as que se mantêm intactas.

 

Em caso de descumprimento das normas de preservação das nascentes, os infratores podem ser multados. A multa pode variar entre mil e cem mil reais por constatação de infração, a ser regulamentada conforme o grau da infração. Os valores das multas aplicadas serão revertidos para a Fundação Municipal do Meio Ambiente, para aplicação em projetos e programas de proteção de nascentes e mananciais.

Texto: Josiane Quintino / Foto: Elienai Araújo (AscomLeg)

Fim do conteúdo da página