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Câmara rejeita dez vetos do Poder Executivo Municipal

Publicado em Sexta, 18 de Outubro de 2024, 08h30 | Voltar à página anterior

Na sessão ordinária desta terça-feira (15), o parlamento municipal rejeitou dez vetos enviados à Casa Legislativa pelo Poder Executivo. Os vetos integrais manifestaram a discordância do Executivo aos Projetos de Leis aprovados pela Câmara Municipal de Parauapebas.

Ao analisar as razões enviadas pelo Poder Executivo aos vetos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e a Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo emitiram pareceres favoráveis à derrubada dos vetos.

 

Apesar do julgamento contrário e de oposição formal do Executivo aos projetos, os vereadores optaram pela derrubada dos vetos ao analisarem a importância das matérias aprovadas e os benefícios que a implementação destas leis trarão à comunidade do município. Desta feita, ao serem votadas em bloco, houve a rejeição unânime de todos os vetos.

 

Após a rejeição dos vetos, compete à Mesa Diretora da Câmara promulgar as leis de forma imediata, para que produzam efeitos legais.

 

Saiba quais os Projetos de Leis serão promulgados pela CMP:

Publicidade de equipamentos de fiscalização

A determinação de critérios de publicidade para instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica, proposta no Projeto de Lei nº 83/2024, foi vetada por meio do Veto nº 17/2024. Para a administração municipal, houve extrapolação da legislação federal ao criar hipótese de nulidade de auto de infração, já que incumbe à União dispor sobre as diretrizes de trânsito e transporte, tal que a atribuição municipal de fiscalização deve se ater aos limites da lei federal. Assim, afirmaram que o município não detém jurisdição sobre os requisitos para o exercício de referida atividade.

 

Festival “Búffalo’s Gourmet” como Patrimônio Cultural

A instituição do Festival Gastronômico Búffalo’s Gourmet como patrimônio cultural e imaterial do município de Parauapebas foi vetada pelo Veto nº 18/2024 ao Projeto de Lei nº 98/2024. Conforme alegou o Poder Executivo, o veto deu-se em relação ao aspecto formal, caracterizado por afronta ao art. 53, inciso V c/c art. 71, inciso L, da Lei Orgânica do Município. Afetando a condução da Política Municipal de Cultura e do Sistema Municipal de Cultura conduzido pela SECULT com o apoio do Conselho Municipal de Política Cultural, à medida que o evento recebe, sem a prévia análise e manifestação técnica do Conselho, o reconhecimento normativo de patrimônio cultural imaterial. Assim, o controle e o critério técnico para o reconhecimento de manifestações como patrimônios imateriais em âmbito local ficam fragilizados e, com isso, cria-se precedentes indesejados, uma vez que o legislador expressamente concede incentivo fiscal a segmentos artísticos reconhecidos como patrimônio imaterial, nos moldes do que estabelece o art. 71, inciso XV, da Lei nº 5.032/2021.

 

Restituição de tributo em duplicidade

O Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, que institui prazo para a restituição de tributo recolhido em duplicidade em Parauapebas foi vetado pelo Veto de nº 19/2024. Neste veto, o Executivo municipal alegou que o Código Tributário Municipal já dispõe, nos termos dos arts. 501 e 507, do prazo de trinta dias para restituição de tributo pago indevidamente, evidenciando-se a existência de dispositivo em vigor que beneficia o contribuinte exatamente no período definido no Projeto de Lei aprovado.

 

Consulta popular

A obrigatoriedade de o município consultar os moradores ao decidir por implantar equipamentos públicos geradores de impacto na comunidade, instituída através do Projeto de Lei nº 101/2024, foi vetada no Veto nº 20/2024. A Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) alegou que já procede à prévia manifestação pública da comunidade através de audiências públicas, sobretudo, na elaboração de Plano Plurianual (PPA), nas suas respectivas revisões, assim como na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Para o Executivo, exigir do Município a consulta novamente aos moradores e representantes populares em ações públicas geradoras de impacto acarretará em mais despesa ao ente público.

 

Festival “Rock In Roça” como Patrimônio Cultural

No Veto nº 21/2024 o Poder Executivo vetou totalmente o Projeto de Lei nº 99/2024, que instituía o Festival Rock In Roça como patrimônio cultural e imaterial do município de Parauapebas. Segundo a administração municipal, houve vício de iniciativa, pois o PL não fora devidamente instruído com evidências documentais capazes de atestar a tradição do evento enquanto prática da vida social parauapebense e como ocorreu a sua historicidade no município, consoante estabelece o art. 216 da CF-88 c/c art. 103 da Lei Municipal nº 5.032, de 30 de novembro de 2021. Restando, ainda, afronta ao art. 53, inciso V c/c art. 71, inciso L, da Lei Orgânica do Município, porquanto o PL claramente afeta na condução da Política Municipal de Cultura e do Sistema Municipal de Cultura conduzido pela Secretaria Municipal de Cultura (SECULT).

 

Cota para pessoas idosas

O Veto nº 22/2024 vetou o Projeto de Lei nº 97/2024, que dispunha sobre a implantação do sistema de cota mínima de dez por cento para envelhecentes e pessoas idosas em condições de exercer atividade laboral. O PL estabelecia a reserva de dez por cento das vagas em processos seletivos e contratações de pessoal realizados pela administração municipal para cidadãos com cinquenta anos ou mais de idade. No entendimento da gestão municipal, o texto aprovado afronta o art. 53, inciso IV da Lei Orgânica do Município, uma vez que as leis que dispõem sobre servidores públicos é matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

 

Apoio à mulheres em situação de violência doméstica e familiar

O Programa Reinventar, que visa apoiar mulheres em situação de violência doméstica e familiar foi vetado no Veto nº 23/2023. A razão para o veto ao Projeto de Lei nº 22/2024 esteve na falta de especificação do público-alvo, da ausência de impacto orçamentário, da demonstração de viabilidade e do cronograma de execução, o que confere ao PL o caráter de indicação.

 

Política Municipal de Fomento do Cooperativismo e Associativismo

Por sua vez, o Veto nº 24/2024 vetou totalmente o Projeto de Lei nº 103/2024, que previa a instituição da Política Municipal de Fomento do Cooperativismo e Associativismo do município de Parauapebas. Em suas alegações a favor do veto, a administração municipal assegurou que o Projeto de Lei claramente adentrava em competência administrativa dos órgãos do Poder Executivo, pois, não apenas criava a política pública, mas estabelecia competências e atribuições à órgãos e, inclusive, previa a pactuação de convênios e ordenava a destinação de recursos públicos, o que denota a invasão de competência.

 

Informações sobre obras paralisadas

O Veto nº 25 de 2024 vetou totalmente o Projeto de Lei nº 102/2024, que tornava obrigatória a divulgação de informações sobre obras paralisadas no município de Parauapebas, contendo os motivos, tempo de interrupção e nova data prevista para término. No veto apresentado, o Poder Executivo alegou que a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) já cumpre com as obrigações legais da transparência pública através de informações prestadas no sistema informatizado Geo-obras disponibilizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA).

 

Emenda Supressiva a Lei de Diretrizes Orçamentárias

Por fim, o Veto nº 26/2024 que vetava a Emenda Supressiva nº 21/2024 ao Projeto de Lei nº 94/2024, que dispunha sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025. O Poder Executivo aduziu que o órgão de controle e execução das receitas públicas expressa, com exatidão, que a supressão do §2º do art. 38 do Projeto de Lei ensejará uma permissão de anulação dos valores previamente fixados, ocasionando o risco de um déficit primário para a sua fiel execução logo no início do exercício financeiro, culminando com a abertura de créditos suplementares desnecessários, evidenciando-se afronta ao caráter prioritário que a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem às despesas com pessoal e encargos sociais.

Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2024)

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