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Prefeitura de Parauapebas será obrigada a disponibilizar informações sobre obras paralisadas

Publicado em Sexta, 28 de Junho de 2024, 09h08 | Voltar à página anterior

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 102/2024, de autoria do vereador Miquinha (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da prefeitura disponibilizar em seu site oficial informações sobre obras paralisadas no município, contendo os motivos, tempo de interrupção e a nova data prevista para término.

Miquinha - PT

Entre os dados a serem disponibilizados, será necessária também a divulgação do órgão público, concessionária ou empresa responsável pela obra. Segundo a proposição, consideram-se obras paralisadas, aquelas com atividades interrompidas por mais de 30 dias consecutivos. Ultrapassado o prazo de paralisação estipulado, o responsável deverá comunicar à prefeitura no prazo máximo de sete dias consecutivos, o motivo da interrupção da obra.

“A propositura em discussão busca privilegiar a publicidade e a transparência, que são princípios que devem nortear a atuação da administração pública, nos estritos termos do que estabelece o artigo 37 da Constituição Federal”, justificou o autor do projeto.

Miquinha enfatizou ainda que a medida não cria atribuições e nem cargos junto ao Executivo. “A prefeitura já dispõe de site oficial na internet, cabendo, tão somente, a criação de nova página dentro do mesmo domínio para dar publicidade aos dados que, inclusive, já se presume que sejam armazenados pelo servidor responsável. De forma que o presente Projeto de Lei visa apenas dar publicidade a dados que já são levantados e armazenados pelo ente municipal’, argumentou o vereador.

O Projeto de Lei nº 102/2024 foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Terras e Obras (CTO), que emitiram pareceres favoráveis à aprovação da matéria. Em plenário, os vereadores aprovaram a proposição na sessão ordinária realizada na terça-feira (25). Logo depois, o projeto foi enviado para sanção do prefeito Darci Lermen.

Texto – Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / AscomLeg 2024

 

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