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Programa de incentivo à geração de empregos para mulheres acima de 45 anos é aprovado pelo Legislativo

Publicado em Segunda, 24 de Junho de 2024, 08h46 | Voltar à página anterior

Com o objetivo de promover a inclusão e a reinserção da mulher, com idade entre 45 e 59 anos, no mercado de trabalho, a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou a criação do “Programa 45+”.

Eliene Soares é a autora da proposição.

A medida está prevista no Projeto de Lei nº 95/2024, de autoria da vereadora Eliene Soares (Solidariedade), que passou por votação na sessão ordinária realizada na última terça-feira (18).

De acordo com a proposição, o “Programa 45+” é voltado para toda mulher com idade entre 45 e 59 anos que esteja em busca de emprego ou desempregada. A matéria determina ainda que o Poder Executivo deverá promover ações específicas de capacitação profissional, orientação vocacional e intermediação de mão de obra, voltadas para as mulheres contempladas pelo programa, para aumentar as chances de ingresso ou recolocação no mercado de trabalho.

Na justificativa do projeto, Eliene Soares ressaltou que a taxa de desemprego entre as mulheres nesta faixa etária é elevada, pois elas enfrentam maior dificuldade para se recolocarem ou permanecerem no mercado de trabalho, em comparação com outros grupos demográficos.

“Diversos fatores contribuem para dificultar a empregabilidade da mulher, inclusive porque nessa faixa etária ela frequentemente se depara com a discriminação etária e de gênero, sendo subvalorizada ou até mesmo excluída de oportunidades de emprego em função de estereótipos e preconceitos”, enfatizou a vereadora.

Eliene Soares apontou ainda outros fatores que impossibilitam as mulheres de 45 a 59 anos de manterem-se ativas profissionalmente. “Questões como a falta de atualização profissional, a interrupção da carreira para cuidar da família e a dificuldade de conciliar responsabilidades familiares com o trabalho remunerado também são desafios recorrentes”, listou a parlamentar.

Alteração
O Projeto de Lei nº 95/2024 recebeu uma alteração, por meio da Emenda Supressiva nº 13/2024, de autoria de Eliene Soares também. A modificação retira da proposição artigo que previa incentivos fiscais para empresas que contratassem as mulheres de 45 e 59 anos.

A retirada do referido artigo foi realizada atendendo orientação da Procuradoria Legislativa, para evitar que o projeto apresentasse erro de iniciativa, por tratar de tema de competência exclusiva do Poder Executivo.

Realizada a emenda, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitiu parecer favorável à matéria, que foi aprovada por unanimidade e encaminhada para sanção do prefeito Darci Lermen.

Texto – Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / AscomLeg 2024

 

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