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Projeto aprovado pela Câmara de Parauapebas prevê reserva de vagas para idosos trabalharem na administração municipal

Publicado em Quarta, 19 de Junho de 2024, 12h18 | Voltar à página anterior

10% das vagas em processos seletivos e contratações de pessoal realizadas pela administração municipal devem ser reservadas para cidadãos com 50 anos ou mais de idade e que apresentem condições para o exercício de atividades laborais. É o que determina o Projeto de Lei nº 97/2024, de autoria da vereadora Eliene Soares (Solidariedade)

Eliene Soares (Solidariedade) é a autora do projeto.

De acordo com a proposição, a reserva de vagas será aplicada de forma proporcional ao número total de vagas disponíveis em cada processo seletivo ou contratação em atividades terceirizadas.

Caberá aos órgãos responsáveis pela realização dos seletivos e contratações a adoção das medidas necessárias para o cumprimento da medida, incluindo a divulgação e a fiscalização da reserva de vagas.

Justificativa
Eliene Soares informou que, segundo dados do Censo 2022, Parauapebas tem cerca de 34 mil habitantes com mais de 50 anos de idade. Assim, a medida pretendida pelo projeto tem como objetivo reforçar as políticas de empregabilidade para envelhecentes e idosos em boas condições mentais e de saúde.

“Vale ressaltar que em uma sociedade com mais pessoas experientes, que vivem por mais tempo e que ainda não podem se aposentar, é preciso criar condições para que elas ocupem o mercado formal de trabalho. Além disso, a humanização da contratação de pessoas mais velhas pode refletir no aumento de produtividade na prestação de serviços públicos, tendo em vista que as pessoas mais velhas são indiscutivelmente mais comprometidas”, argumentou a vereadora.

Apreciação
O Projeto de Lei nº 97/2024 foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que emitiu parecer favorável à matéria. Em plenário, a proposição foi aprovada por unanimidade e, logo depois, enviada para sanção do prefeito Darci Lermen.

Texto – Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / AscomLeg 2024

 

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