Veto do Executivo a instalação de impresso com canal de denúncias nas escolas é reprovado pela Câmara de Parauapebas
O prefeito Darci Lermen vetou totalmente o Projeto de Lei nº 40/2024, de autoria de Eliene Soares (SDD), que dispõe sobre a obrigatoriedade de escolas públicas e privadas instalarem, em salas de aula, impresso em papel com canais de denúncia do Conselho Tutelar e da direção escolar visando coibir práticas de bullying, maus-tratos, assédio moral e sexual. A discordância do Executivo ocorreu por meio do Veto nº 11/2024, que foi rejeitado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (21).
Eliene Soares é a autora do projeto vetado.
Para o gestor, o projeto incorreu em dois erros. Primeiro há vício de iniciativa, pois “afeta na organização administrativa, financeira e funcional da Secretaria Municipal de Educação”, logo, caberia ao Executivo legislar sobre tal temática. Segundo, “alcança não só o poder público, mas, igualmente, a iniciativa privada, afetando o princípio constitucional da livre iniciativa e, com isso, violando os ditames da Constituição Federal”.
Além desses argumentos, o prefeito enfatizou ainda que a proposição não estabeleceu a quem caberia o poder de fiscalizar o cumprimento da norma nas escolas privadas e não fixa um período para iniciar a aplicação da lei.
Discordância
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou o Veto nº 11/2024 e emitiu parecer pela rejeição da matéria. O relator, vereador Zé do Bode (União), discordou dos argumentos do prefeito.
Zé do Bode foi relator do Veto nº 11/2024
De acordo com o parlamentar, não há vício de iniciativa legislativa no Projeto de Lei nº 40/2024, pois ele não visa criar órgão, nem reorganizar a estrutura e as atribuições dos já existentes. Em relação a quem cabe fiscalizar o cumprimento da norma, o projeto estabeleceu que caberia ao próprio Poder Executivo definir isso.
Quanto ao alcance da iniciativa privada na obrigação prevista no projeto, o relator explicou que a matéria não contraria a Constituição Federal, pois não trata de autorizações públicas para o funcionamento de qualquer negócio.
A autora do Projeto de Lei nº 40/2024, Eliene Soares, destacou que o objetivo da proposição é “fortalecer as estratégias de denúncia, a fim de proteger a comunidade escolar, especialmente dentro dos muros das escolas”.
Rejeitado por unanimidade, o Veto nº 11/2024 será arquivado e o Projeto de Lei nº 40/2024 seguirá para promulgação pelo prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / Ascomleg 2024
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