Unidades de saúde serão obrigadas a informar sobre as doenças raras não detectáveis pelo teste do pezinho
Os hospitais, as maternidades e todos os demais estabelecimentos de saúde situados em Parauapebas, públicos ou particulares, serão obrigados a orientar os pais, no momento da realização do “teste do pezinho”, sobre quais são as doenças detectadas e as não detectadas pelo exame. Tal obrigatoriedade está prevista no Projeto de Lei nº 66/2024, de autoria da Eliene Soares (SDD), que foi aprovado pela Câmara Municipal.
Eliene Soares - SDD
De acordo com a matéria, a medida visa possibilitar aos pais a opção de realizar em outro local exames complementares em seus filhos recém-nascidos para a detecção de eventuais doenças raras.
A proposição determina ainda que as informações deverão ser obrigatoriamente afixadas em local visível ao público, por meio de cartazes ou placas de orientação, e poderão, ainda, ser oferecidas em material impresso, independentemente do requerimento dos pais, tendo também a possibilidade de ser oferecida em mídia digital e constar em site, caso o estabelecimento de saúde o tenha.
O descumprimento da norma sujeitará os estabelecimentos privados a sanções que vão de advertência escrita até a aplicação de multa. Já os responsáveis por estabelecimentos da rede pública municipal de saúde ficarão sujeitos às penalidades administrativas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Parauapebas.
A autora do projeto acredita que a matéria é fundamental para garantir o direito à saúde e à informação dos cidadãos. “É elementar para os pais rastrear precocemente eventuais anomalias e problemas de saúde que possam interferir na vida de seus bebês”, ressaltou Eliene Soares.
O Projeto de Lei nº 66/2024 foi aprovado na sessão ordinária realizada na última terça-feira (14) e enviado para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / Ascomleg 2024
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