Servidores públicos municipais receberão vale-transporte
A instituição do vale-transporte aos servidores públicos do município ocorreu na tarde desta quarta-feira, 23 de dezembro. Seguindo aos parâmetros da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, o Projeto de Lei nº 57/2015, de autoria do Poder Executivo, constitui o benefício de natureza indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas efetivamente realizadas pelos servidores com o transporte coletivo municipal. Por compreender a importância da proposição para a comunidade, o parlamento aprovou o projeto de lei.
O vale-transporte consiste no pagamento de dois deslocamentos diários. Apenas servidores que estejam efetivamente cumprindo jornada de trabalho de oito horas diárias poderão ter direito ao vale para o deslocamento em intervalos para repouso ou alimentação.
O artigo 4º prevê, ainda, que o benefício seja pago em pecúnia, assegurando aos servidores a utilização do serviço de transporte público.
O vale será custeado pelo servidor na parcela equivalente a seis por cento do vencimento base de seu cargo, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. A parte que cabe à administração no custeio será a que exceder a responsabilidade do servidor.
Não fará jus ao vale-transporte o servidor que realizar despesas com transportes coletivos cujo valor total seja igual ou inferior ao da parcela resultante da aplicação do percentual previsto.
A disponibilização do benefício será antecipada e efetuada via crédito em folha de pagamento do beneficiário, no mês anterior ao da utilização do transporte municipal, podendo haver correções no mês subsequente ao pagamento, quando ocorrida alteração da tarifa de transporte coletivo, mudança de endereço residencial ou situação que vede a percepção do benefício.
O projeto de lei estabelece, ainda, que para fazer jus à concessão do vale-transporte o servidor deverá manifestar sua opção por escrito, em requerimento padronizado, a ser distribuído à Secretaria Municipal de Administração (Semad), o qual deve conter o endereço residencial, devidamente comprovado e a jornada de trabalho diária.
O benefício ficará sustado durante as férias, licenças ou afastamentos e concessões previstas no Estatuto do Servidor, sendo restabelecido quando do retorno do servidor.
É importante destacar que o vale-transporte concedido aos trabalhadores de um modo geral traduz uma das maiores conquistas sociais dos últimos tempos, beneficiando-os no deslocamento residência-trabalho e vice-versa, porquanto desonera o orçamento doméstico de cada um deles, com a transferência de parte do valor da tarifa para o empregador.
Na justificativa do projeto, ficou formalizado que o benefício não constitui base de incidência da contribuição previdenciária ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, já que não configura como rendimento tributável do empregado, não estando, portanto, o valor pago pelo empregador sujeito ao imposto de renda. (Josiane Quintino / AscomLeg)
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