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Vetos do prefeito a distribuição de água gratuita e disponibilização de dados imobiliários são rejeitados pela CMP

Publicado em Quinta, 25 de Abril de 2024, 12h19 | Voltar à página anterior

Três vetos do prefeito Darci Lermen a projetos de autoria da vereadora Eliene Soares (SDD) foram reprovados na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) desta terça-feira (23).

Os três projetos vetados são de autoria da vereadora Eliene Soares (SDD).

Distribuição de água
Por meio do Veto nº 6/2024, o gestor municipal vetou totalmente o Projeto de Lei nº 279/2023, que obriga as produtoras de shows, espetáculos culturais e eventos desportivos que vierem a mobilizar grandes aglomerações humanas a disponibilizar água potável gratuita nos eventos realizados em Parauapebas.

Na justificativa do veto, o prefeito argumentou que a proposição de Eliene afeta a organização administrativa e funcional das secretarias municipais de Esporte e Lazer (Semel) e de Cultura (Secult), e de outros órgãos municipais com a atribuição de fiscalização.

“Assim como promove aumento de despesa, sem a correspondente previsão orçamentária, uma vez que também competirá ao Poder Executivo alocar recursos para implementar o objeto normativo nos eventos públicos”, explicou. Além disso, o gestor acrescentou que o projeto não conceitua o que são “eventos de grande aglomeração”.

Bebedouros públicos
No mesmo sentido, no Veto nº 7/2024 Darci Lermen vetou totalmente o Projeto de Lei nº 280/2023, que institui o programa de bebedouros públicos e acesso ao direito à água para trabalhadores de aplicativo, ambulantes e pessoas em situação de vulnerabilidade no âmbito do município de Parauapebas.

Apesar de classificar como louvável a iniciativa de fornecer água potável ao cidadão, o prefeito alegou que o projeto também “trata de matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo”, pois “afeta a organização e o funcionamento da administração municipal”.

Dados imobiliários
Por fim, no Veto nº 8/2024 o prefeito Darci Lermen vetou totalmente o Projeto de Lei nº 2/2024, que estabelece a disponibilização dos dados do cadastro imobiliário de Parauapebas relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para consulta e download por meio do portal de serviços da prefeitura.

O gestor argumenta na justificativa da matéria, que o projeto também apresenta vício de iniciativa, pois afeta a organização administrativa e o funcionamento do Departamento de Arrecadação Municipal (DAM), órgão com atribuição de conduzir a política fiscal de Parauapebas. Ademais, “o texto legal revela inconstitucionalidade no que tange ao sigilo das informações dos contribuintes”, ressaltou.

Discordância
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou os vetos e manifestou-se pela rejeição dos três, por entender que os projetos de lei encontram-se “adequados à norma, tanto no que diz respeito à competência, quanto à iniciativa legislativa”.

Eliene Soares ressaltou que os projetos foram analisados também pela Procuradoria Legislativa da Câmara, que respalda a legalidade das matérias. “São cinco procuradores concursados e em nenhum momento eles vão nos colocar em uma situação difícil”, alegou a vereadora.

Nos pareceres, a Procuradoria explicou que não há vício de iniciativa nos projetos, porque eles não visam criar órgãos, nem tampouco reorganizam a estrutura e atribuições dos já existentes. Em relação à falta de previsão orçamentária específica, isso também não configura vício de constitucionalidade, uma vez que é possível realizar tanto o remanejamento orçamentário, quanto sua complementação com verbas adicionais. Referente ao sigilo das informações dos contribuintes, a Procuradoria enfatizou que em momento nenhum o projeto afirma que os nomes das pessoas seriam disponibilizados em qualquer local.

Com as rejeições, os vetos serão arquivados e os projetos serão encaminhados para promulgação pelo prefeito Darci Lermen. Caso a medida não ocorra no prazo de 48 horas após o recebimento das matérias, caberá ao presidente da Câmara, vereador Rafael Ribeiro, promulgar as leis.

Texto: Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / Ascomleg 2024

 

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