Vereador Rafael Ribeiro propõe criação de programa de habitação “Morar Feliz”
Melhorar as condições de moradia da população de baixa renda de Parauapebas. Esse é o objetivo da Indicação nº 383/2023, apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, vereador Rafael Ribeiro (MDB), na sessão ordinária desta terça-feira (12), que pede o envio para a Casa de Leis, por parte do Executivo, de projeto de lei criando o Programa Morar Feliz.
Presidente da CMP - vereador Rafael Ribeiro (MDB)
O programa proposto pelo parlamentar prevê a concessão de auxílio, no valor de 16 salários mínimos por família, para a compra de materiais de construção e serviço destinado à construção, ampliação, melhoria, adaptação ou reforma do imóvel habitacional indicado pelo beneficiário. O auxílio, segundo a proposta, poderá ser pago em até três parcelas, sendo que, até 30% do valor, pode ser utilizado para pagamento de mão de obra.
A proposta também prevê acréscimo no benefício para famílias compostas por pessoa com deficiência, para promover a acessibilidade no imóvel habitacional.
Entre os critérios indicados para o programa estão a renda familiar de até três salários mínimos; não possuir outro imóvel; ter família constituída com no mínimo dois integrantes; além de comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos e possuir cadastro social atualizado na Secretaria Municipal de Habitação (Sehab).
“Nossa cidade é próspera e, apesar de eventuais contratempos, cresce sem parar. Por conta disso, entendo que nossa gente merece mais e melhores programas que elevem nossos índices de qualidade de vida e valorizem ainda mais nossa cidade”, destacou o vereador.
“Toda família merece um lar. Merece um espaço digno para seu descanso, onde os filhos sejam criados com segurança e no qual os idosos tenham seu refúgio para desfrutar seus dias em segurança”, completou Rafael Ribeiro.
A Indicação aprovada por unanimidade pelos parlamentares foi encaminhada para o Poder Executivo Municipal.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Elienai Araújo / AscomLeg 2023
Redes Sociais