Legislativo aprova fundo municipal para geração de emprego e renda Banco do Povo
Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 42/2015 que institui o fundo municipal para geração de emprego e renda Banco do Povo. O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, altera a Lei nº 4.315/2006 e passa a estabelecer o aumento do teto máximo de financiamento às entidades geradoras de emprego e renda no município.
O Banco do Povo foi criado com o objetivo de gerar emprego e renda em Parauapebas, por meio do financiamento de microempreendedores urbanos ou rurais, artesãos e pequenos prestadores de serviço, feirantes, locatários de mercados e setor informal; empréstimos às cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho; financiamento de microempresas e empresas de pequeno porte. A instituição bancária é destinada também a fomentar a capacitação e o treinamento gerencial de pequenos empreendedores econômicos.
Conforme a justificativa enviada à Câmara pelo Executivo, o objetivo deste projeto é melhorar os incentivos à economia municipal, pois a modificação expande o acesso ao financiamento, proporcionando maiores oportunidades de crescimento nos primeiros meses de atividades dessas empresas.
A votação final do projeto de lei ocorreu durante a sessão ordinária da última terça-feira, 24 de outubro. Com a mudança, serão estipulados valores diferentes de empréstimos para empresas e pessoa física. O teto máximo de financiamento para pessoa jurídica passará de R$ 6 mil para R$ 12 mil. Para pessoa física, permanecerá o mesmo valor, R$ 6 mil.
O tempo mínimo de residência do beneficiário no município, para pessoa física, será reduzido de cinco anos para um. Quanto ao tempo de existência do negócio, deverá ter no mínimo seis meses de atividade. Já para pessoa jurídica, o beneficiário deverá ter sede em Parauapebas e no mínimo seis meses de atividade. Na lei vigente, a exigência é de um ano.
Foram acrescidos ao projeto também encargos e multas que deverão ser aplicadas aos beneficiários dos empréstimos do Banco do Povo. Será cobrada multa de 2% sobre o débito, se houver inadimplência no pagamento das parcelas. Em caso de mora no pagamento, incidirá taxa de juros de 2% ao mês também. Por fim, serão aplicadas as seguintes taxas nos empréstimos: 0,5% nas operações de investimentos e 0,7% nas operações de capital de giro. (Josiane Quintino / AscomLeg)
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