Programa de incentivo a atividade física e lazer dos idosos é aprovado pela Câmara
Com o intuito de tornar os idosos mais ativos e saudáveis, a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Substitutivo nº 2/2023 ao Projeto de Lei nº 33/2023, de autoria de Josemir Silva (Pros), que cria o “Programa Saúde Ativa em Parauapebas”.
Josemir Silva (Pros) é o autor da proposição.
Observando as diretrizes e os princípios do Estatuto do Idoso, o referido programa pretende incentivar a atividade física e o lazer dos idosos, buscando melhorar a qualidade de vida dos participantes; bem como promover ações de incentivo à melhoria da saúde e do condicionamento físico, acompanhados na atenção primária; realizar oficinas educativas para estimular a integração entre os idosos, e ampliar o conhecimento dos participantes sobre vida saudável;
O “Programa Saúde Ativa” vai oferecer atividades de aulas de dança e eventos para a terceira idade; oficinas de memória e trabalho manual; exercícios aquáticos, ginástica e oficinas interativas.
“É preciso entender que mesmo que às vezes não pareça, a terceira idade é considerada um grupo de risco. Sedentarismo no idoso, advém muitas vezes de imposições sócio culturais, mais do que de uma incapacidade funcional”, acrescentou Josemir.
De acordo com a proposição, o programa vai disponibilizar uma área e/ou espaço para realização das atividades que propõe, promoverá campanhas de orientações junto aos idosos, estimulando o autocuidado e difundindo a importância da prevenção.
Além disso, atuará na promoção de eventos educativos e culturais para conscientização da comunidade sobre o envelhecimento humano, enfatizando a prevenção de doenças e a busca de melhor qualidade de vida para a terceira idade. O programa prevê ainda a realização de programas públicos de práticas esportivas, voltadas para o condicionamento, equilíbrio, reabilitação e manutenção do estado de saúde físico e mental.
O Substitutivo nº 2/2023 foi aprovado na sessão da CMP realizada terça-feira (8). Após a aprovação em plenário, foi enviado para sanção do prefeito Darci Lermen (MDB).
Texto: Nayara Cristina / Foto: Elienai Araújo / AscomLeg 2023
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