Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Plenário > Câmara aprova política municipal de cuidado integral às pessoas com autismo
Início do conteúdo da página

Câmara aprova política municipal de cuidado integral às pessoas com autismo

Publicado em Segunda, 12 de Junho de 2023, 18h12 | Voltar à página anterior

Priorizar a qualificação de profissionais da área da saúde, educação e assistência social no tocante ao atendimento especializado à pessoas com Transtorno do Espectro Autista, assim como familiares e todo àquele que necessite de orientação a partir de uma avaliação clínica.

Esse é um dos objetivos do Projeto de Lei nº 9/2023, apresentado pelo vereador Anderson Moratorio (PDT), que institui a Política Municipal de Cuidado Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto foi aprovado na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas realizada terça-feira (6), com uma emenda supressiva que adequou o texto para evitar vício de inconstitucionalidade.

O texto prevê, por exemplo, atenção integral às necessidades de saúde da pessoas com TEA, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos; o estímulo à inserção da pessoa no mercado de trabalho, assim como o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento, na área de educação, saúde e assistência social.

“O município de Parauapebas possui diversos casos diagnosticados de autismo, o que o torna fundamental a regularização de políticas públicas que possam suprir adequadamente as necessidades destas crianças, jovens, adultos e seus familiares. Entendemos que como legisladores devemos orientar e conscientizar a população como um todo para que respeite e integre de maneira igualitária a sociedade as pessoas com TEA”, justificou Moratorio.

Anserson Moratorio - PDT

Aprovado por unanimidade pelos vereadores, o Projeto de Lei nº 9/2023 foi enviado para sanção do prefeito Darci Lermen.

Texto: Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / Ascomleg 2023

 

Fim do conteúdo da página