Parlamento municipal determina a realização de curso de primeiros socorros para professores da rede privada de ensino
A obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros por professores e funcionários que tenham contato direto com os alunos nas creches e escolas da rede privada do município de Parauapebas foi estabelecida na sessão ordinária desta terça-feira (02).
Ao aprovarem o Projeto de Lei nº 189/2022, de autoria do vereador Elvis Silva (MDB), conhecido como Zé do Bode, ficou determinado que as instituições de ensino da rede privada devem oferecer curso de primeiros socorros aos seus professores e funcionários. As unidades de ensino da rede privada ainda deverão manter kits de primeiros socorros à disposição destes profissionais.
A nova lei determinou também que o descumprimento implicará às instituições de ensino sanções e/ou multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo por meio de decreto regulamentador. Competindo ao Poder Executivo a definição dos critérios para a efetivação de cursos de primeiros socorros, assim como a fiscalização e a regulamentação da nova lei.
Por fim, ficou definido que o projeto de lei entrará em vigor em cento e oitenta dias após a data da publicação.
Vereador Zé do Bode
Justificativa ao projeto
Segundo ressaltou o vereador Zé do Bode ao apresentar o projeto de lei ao plenário, as escolas, durante o período em que as crianças estão sob seus cuidados, são responsáveis por elas e tem o dever de empenhar todos os esforços no sentido de garantir que essas crianças estejam em ambientes seguros e cercadas de funcionários que saibam como agir na ocorrência de uma emergência.
“É muito importante que funcionários e professores das creches e escolas tenham noções básicas de primeiros socorros, pois convivem com um grande número de crianças diariamente e precisam conhecer as atitudes corretas a serem adotadas, caso ocorra um evento inesperado que ponha em risco a saúde, a segurança ou a vida daqueles que estão sob sua responsabilidade”, alegou o vereador Zé do Bode.
Portanto, a adoção de procedimentos corretos de primeiros socorros irá proteger a criança contra maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde especializado. De tal forma que, se todos tiverem noções básicas de primeiros socorros, inúmeras vidas podem ser salvas.
Emenda Modificativa
Na ocasião, o vereador Zé do Bode apresentou a Emenda Modificativa nº 04/2023, que altera o artigo 3º do Projeto de Lei nº 189/2022. A emenda visa corrigir as penalidades do não cumprimento dos dispositivos da lei e delinear as punições desejadas.
Assim, com a aprovação da emenda, ficou definido que o não cumprimento dos dispositivos da lei implicará a imposição de penalidade pela autoridade administrativa. Advertência, quando da primeira autuação de infração; multa, a ser fixada entre quinhentos e cinco mil reais, considerados o porte da unidade de educação e as circunstâncias da infração.
A emenda ainda determina que, em caso de reincidência o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro. Os valores limites de fixação da penalidade de multa serão atualizados anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo. Em caso de nova reincidência poderá ocorrer a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação ou autoridade administrativa.
Texto: Josiane Quintino / Foto: Elienai Araújo (AscomLeg 2023)
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