Semana da atividade física e dia do profissional de educação física serão inseridos no calendário de eventos
Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 198/2022, de autoria de Eliene Soares (MDB), que institui a Semana da Atividade Física e o Dia Municipal do Profissional de Educação Física e inclui ambas as programações no calendário oficial de eventos do município de Parauapebas.
Semana
A Semana da Atividade Física será comemorada, anual e simbolicamente, nos primeiros sete dias do mês de setembro com os seguintes objetivos:
I — conscientizar a população sobre a importância da prática de atividades físicas regularmente, de forma sistematizada e orientada;
II — ofertar palestras de conscientização em escolas, empresas e espaços públicos;
III — contribuir para a valorização do profissional de educação física;
IV — incentivar a superação de desafios, com metas, entre os munícipes;
V — potencializar a conquista de metas pessoais em vários aspectos da vida;
VI — promover a redução dos riscos de desenvolvimento de enfermidades cardiovasculares, como infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e hipertensão;
VII — orientar o controle da taxa de colesterol ruim e aumento do colesterol bom;
VIII — incentivar o controle da hipertensão arterial; e
IX — intervir em quadros de depressão, ansiedade, entre outros problemas relacionados a transtornos psicossociais.
Dia
Já o Dia Municipal do Profissional de Educação Física será celebrado anualmente na data de 1º de setembro, de maneira simbólica e em conjunto com a Semana da Atividade Física.
Justificativa
“Este projeto de lei tem por finalidade eleger uma semana específica para conscientizar a população sobre a importância da prática regular de atividade física e exercícios físicos na prevenção de doenças e comorbidades. Busca também valorizar a atuação do profissional de educação física e seu importante papel no desenvolvimento social, na promoção de saúde, bem-estar e qualidade de vida”, defendeu Eliene Soares.
Aprovado em plenário, o Projeto de Lei nº 198/2022 foi enviado para sanção pelo prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Pedro Almeida / AscomLeg 2022
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